Seus Direitos
Lei da não obrigatoriedade dos 10% entra em vigor nesta sexta
Repórter
A Lei Municipal 11.903/09, que obriga a exposição de placa informativa sobre a não obrigatoriedade do pagamento de 10% de gorjeta em bares, restaurantes e similares, entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 22 de janeiro. A partir deste final de semana, o Procon inicia a fiscalização nos estabelecimentos da cidade a fim de garantir o cumprimento da lei.
Segundo a norma, é necessário que bares, restaurantes e similares exponham placa de 33 cm de largura por 27 cm de altura, em local visível. A informação deve estar impressa também em propagandas publicitárias e cardápios. O não cumprimento da lei implica em multa de R$ 500, e o dobro, de forma progressiva, em caso de reincidência.
O Procon encaminhou ofício à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) e ao Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Juiz de Fora sobre a necessidade de cumprimento da lei. A cobrança da taxa de serviço não é legalmente prevista, portanto, ninguém está obrigado a cumpri-la.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
Enquete
ATENÇÃO: o resultado desta enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de visitantes do Portal ACESSA.com.
Consumação mínima e cardápio na porta
- 02/03/2010 » Mulheres podem requerer emissão e regularização gratuita de CPF nas agências da Caixa Econômica
- 10/02/2010 » Engana-se quem pensa que Carnaval é feriado nacional
- 08/02/2010 » Complementação de lei prevê desconto de 30% para não estudantes em eventos sociais
- 25/01/2010 » Pagamento do IPTU só deve ser feito pelo inquilino se contido em contrato
- 15/01/2010 » Vistoria a 29 agências é parte de estudo para regulamentação de lei sobre assentos, bebedouros e banheiros em bancos
- 11/01/2010 » Eleitores têm até o dia 5 de maio para fazer a transferência de domicílio eleitoral
- 08/01/2010 » Setor financeiro lidera o ranking de reclamações no Procon pelo terceiro ano consecutivo
- Leia mais matérias em arquivo...