Pagamento do IPTU só deve ser feito pelo inquilino se contido em contrato
Repórter
O pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) só deve ser feito pelo inquilino caso o contrato de locação do imóvel tenha cláusula sobre o acordo. Segundo o consultor de empresas e condomínios, José Maria Braz Pereira, a transferência de responsabilidade é comum, mas é interessante que o locatário tenha sempre o documento para a quitação do imposto em mãos.
"Dessa forma o próprio inquilino poderá resolver como vai fazer o pagamento: se à vista ou parcelado. Algumas vezes, a imobiliária, ou o próprio proprietário, faz o pagamento à vista do imposto e posteriormente o recolhe mensalmente do locatário, ficando com a diferença", explica.
Conforme Pereira, o ideal é que inclusive a forma de pagamento esteja presente no contrato, para que ambas as partes estejam protegidas. "Se futuramente o inquilino entender que está pagando um imposto sobre uma propriedade que não lhe pertence e procurar a Justiça, o locador tem o resguardo documental. Além disso, dificilmente um juiz entenderá que o locatário tem razão, uma vez que ele usufrui do imóvel e de seus benefícios, sobre os quais recai a taxa."
Segunda via do boleto
A agência do JF Informação e os escritórios dos Centros Regionais já recebem pedidos de segunda via do boleto para pagamento do IPTU dos contribuintes que não receberam o documento até o último dia 22 de janeiro. Para protocolar o pedido, é preciso comparecer aos postos com o carnê anterior ou o número de inscrição até o dia 8 de março.
Endereços do JF Informação e dos centros regionais:
- Centro Regional Sul (rua Porto das Flores, 270 – Santa Luzia);
- Centro Regional Norte (rua Diogo Álvares, 640 – Benfica);
- Centro Regional Oeste (avenida Presidente Costa e Silva, 2184 – São Pedro);
- Centro Regional Nordeste (avenida Juiz de Fora, 92 – Grama);
- JF Informação (avenida Rio Branco 2234 Centro, no Parque Halfeld).
Os textos são revisados por Madalena Fernandes
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