Assédio moral pode levar a traumas psicológicos O assédio moral é caracterizado por intimidação e perseguição frequentes no trabalho. Muitas vezes limite entre autoridade e autoritarismo é esquecido

Isabela Lobo
Colaboração*
16/9/2010

O assédio moral ou violência moral é um problema frequente e, muitas vezes, as vítimas não sabem identificar a ação. Trata-se de casos frequentes de perseguição, intimidação, humilhação por parte do empregador contra o empregado, dentro do ambiente de trabalho. Muitas vezes o limite entre autoridade e autoritarismo é esquecido, levando a atitudes agressivas e humilhantes. O advogado trabalhista Carlos Eduardo Paleta Guedes salienta que só é considerado assédio quando as práticas de abuso são reiteradas.

Em caso de assédio moral, é importante que o trabalhador recolha  provas testemunhais, por meio do depoimento de colegas que tenham presenciado as ações. Além disso, podem ser recolhidas provas concretas, como e-mails ou circulares.  Primeiro, recomenda-se que o empregado procure o setor de Recursos Humanos da empresa para informar sobre a situação. Outra alternativa é informar ao sindicato ou levar o caso à Justiça do Trabalho. "Quando o trabalhador se sentir lesado, ele deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho contra a empresa. Ele pode pedir danos morais ou rompimento de contrato por justa causa do empregador", explica o advogado.

Carlos Eduardo ainda orienta. "Se o empregado achar que a coisa passou do limite, deve ir até um advogado ou fazer um boletim de ocorrência na hora do ocorrido." Em casos em que o trabalhador entra com uma ação de danos morais contra a empresa e ainda sim deseja continuar na vaga, não há garantia de manutenção do trabalho. "É por isso que muitos trabalhadores têm medo de denunciar e preferem a rescisão do contrato", explica Carlos Eduardo.

Em Juiz de Fora, é grande o número de trabalhadores que chegam ao Departamento de Saúde do Trabalhador com queixas de problemas psicológicos, resultado de agressões no trabalho. Entretanto, os pacientes não são atendidos, por falta de profissionais. Segundo a diretora administrativa do Departamento de Saúde do Trabalhador, Ivone Garcia da Silva, há mais de dois anos o setor não dispõe de um psiquiatra, o que impede o tratamento adequado dos trabalhadores. "Os pacientes vão para a rede e lá são tratados como se tivessem uma doença comum, como se os problemas psicológicos relacionados ao trabalho não existissem", comenta. A Secretaria de Saúde da Prefeitura de Juiz de Fora informou que está ciente do problema e está viabilizando a contratação de um novo profissional.

Ivone ressalta que os casos têm crescido na cidade. "Em 2008, tivemos uma médica em um período curto, de cerca de quatro meses. Só nesse período foram registrados 32 casos. Cada dia, mais pacientes apresentam queixas", salienta. Para a diretora administrativa, a falta de um médico impossibilita os trabalhadores de terem uma prova concreta de que o adoecimento foi gerado por assédio moral. "Ele fica sem instrumento de prova. Vai tratar com medicação, mas não é notificado como caso de assédio moral. Com isso, ficamos sem estatística", afirma.

Sintomas

Em alguns casos, podem surgir sintomas decorrentes do assédio moral. Insônia, falta de apetite e medo de sair de casa são alguns dos problemas que podem se manifestar, podendo impedir o trabalhador de continuar na vaga. A gerente de RH e psicóloga, Maria Aparecida Frade Pires, afirma, porém, que cada organismo manifesta o trauma de forma diferente. "Existem pessoas que vão passar por isso e vão superar sem nenhum problema."

O tratamento dos possíveis reflexos emocionais pode ser de diversas formas, dependendo da gravidade do problema. Há desde o uso de remédios a acompanhamento psicológico. "A recomendação é procurar um médico, caso não consiga administrar a situação. Além disso, o apoio da família e das pessoas queridas é fundamental", explica a psicóloga.

Pena

Em casos de assédio moral, quem responde pelo ato é a empresa e não o chefe envolvido na ação. As condenações são em dinheiro e em casos onde o trabalhador entra com ação de danos materiais, a empresa é obrigada a arcar com gastos de remédios, exames e consultas médicas, por exemplo.

A empresa

Diante da notificação de casos de assédio moral, é importante que o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa verifique a gravidade da situação e converse com os envolvidos. Não cabe ao RH aplicar sanções ao chefe. "Não é papel do RH aplicar punições. O departamento jamais deve interferir nesse nível. Pode ajudar a tomar a decisão, que é incumbência do gerente do setor", comenta Maria Aparecida.

*Isabela Lobo é estudante do 8º período de Comunicação Social da UFJF.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken


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