Quinta-feira, 21 de julho de 2011, atualizada às 15h50

Empresa é condenada a indenizar morador de Muriaé em R$ 10 mil devido a rompimento de barragem

Aline Furtado
Repórter
Inundação

Um morador de Muriaé, do bairro Napoleão, vai receber R$ 10 mil de indenização por danos morais da Mineração Rio Pomba Cataguases Ltda. O homem alegou que sua casa foi invadida por rejeitos da extração de bauxita, após o rompimento de uma barragem da empresa, ocorrido no dia 10 de janeiro de 2007. A decisão é da 16ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos.

Segundo o vendedor, a empresa foi responsável pelo vazamento de aproximadamente dois bilhões de litros de resíduos de lama tóxica, de cor vermelha, que atingiu quilômetros de extensão, espalhando-se por diversas cidades de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

O morador afirma, no processo, que teve sua residência invadida pelos resíduos, o que deixou danos como paredes manchadas e marcas de infiltração. Além disso, ele afirma que ficou desalojado, o que provocou transtornos emocionais.  Do outro lado, a Mineração Rio Pomba Cataguases alegou que o rompimento foi ocasionado por um fenômeno climático, comumente chamado de tromba d'água, de forma atípica e imprevisível. A empresa destacou, ainda, que sempre manteve a barragem dentro dos mais rigorosos padrões de segurança tendo adotado todas as medidas necessárias para diminuir ou neutralizar os efeitos negativos do acidente.

Em primeira instância, o juiz da comarca de Muriaé entendeu que não houve provas de que a casa foi atingida pela enchente, não podendo, portanto, comprovar os prejuízos. O morador recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, analisou que "a responsabilidade civil da mineradora é objetiva, pois, além de prestar serviço público, exerce atividade tipicamente de risco, devendo, portanto, reparar os danos de seu empreendimento, independentemente da comprovação da culpa". Com esses argumentos, o desembargador determinou que a Mineração Rio Pomba Cataguases indenizasse o morador em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos em decorrência do acidente.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken