Sexta-feira, 9 de setembro de 2011, atualizada às 11h42

Criança de Muriaé prende o pé em porta de ônibus e recebe indenização

Da Redação
Imagem de martelo

Uma empresa de transporte coletivo de Muriaé deverá indenizar uma menor, que teve o pé preso na porta do ônibus, em R$ 5.100, por danos morais. A decisão, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de 1º grau. Para os desembargadores, a prestadora de serviço público de transporte coletivo tem responsabilidade objetiva, por isso, deve indenizar.

Ao recorrer da decisão de 1ª Instância, a empresa alegou que a sentença não levou em consideração o fato de que os pais da menina a deixaram viajar sozinha, omitindo o dever de zelar por ela. A viação acrescentou que, se os pais a tivessem acompanhando, o infortúnio jamais ocorreria. Alegou ainda que a criança estava fora do ângulo de visão do motorista quando ele fechou a porta. Por sua vez, a menina, representada por seu pai, solicitou que a sentença fosse mantida.

Para o relator da ação, o desembargador Valdez Leite Machado, a decisão não merece contestação. Ele argumentou que, de acordo com a Constituição da República, com o Código Civil e com o Código de Defesa do Consumidor a empresa de transporte responde objetivamente pelos danos causados a seus passageiros. “Para ele, a responsabilidade, portanto, decorreria do próprio risco do serviço, devendo a transportadora assegurar a segurança do passageiro até o seu destino.

O magistrado considerou depoimentos de testemunhas que viram quando a menina colocou a perna no primeiro degrau do ônibus e a porta fechou, prendendo o seu pé. Em virtude do acidente, a criança sofreu torção no pé esquerdo, sentindo dor e sofrendo alteração em sua rotina de vida, ainda que temporariamente. Casos semelhantes julgados procedentes também foram utilizados para embasar a decisão do TJMG. O voto do relator foi acompanhado pelos integrantes da câmara.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken