Sexta-feira, 17 de janeiro de 2014, atualizada às 14h30

Costureira indenizará casal por atraso na entrega de vestido de bodas

Costureira indenizará casal por atraso na entrega de vestido de bodas

Um casal receberá indenização de R$ 3.500 pelo constrangimento que sofreu no dia das suas bodas de 25 anos, em Barbacena (MG). A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Para comemorar seu aniversário de casamento, em maio de 2010, o casal encomendou o vestido a uma costureira que lhe prometeu entregá-lo às 18h no dia da festa, que estava marcada para 21h. Como a costureira não entregou a roupa no horário previsto, a professora foi para o ateliê de costura, já maquiada e de cabelos penteados, e ficou esperando até as 23h30.

Com o atraso, a professora somente conseguiu chegar à festa à meia-noite, quando o padre que iria conduzir a cerimônia já tinha ido embora depois de esperar por um longo tempo. Também os convidados já estavam cansados da espera. O marido teve que anunciar no microfone o motivo da demora da mulher, que chegou ao local da festa muito contrariada e com o rosto inchado de chorar devido ao constrangimento.

A costureira alegou que a demora na entrega do vestido aconteceu porque a cliente não teve tempo de ir ao seu ateliê, com antecedência, para provar o vestido e também pelo fato de a professora ter decidido fazer mudanças de última hora no modelo da roupa. Ela afirma que o vestido foi muito bem-feito e não apresentou defeitos, portanto ela não poderia ser responsabilizada. Ao analisar a demanda, o juiz Lélio Erlon Alves Tolentino considerou justo o pedido do casal e definiu a indenização por danos morais em R$ 3.500.

A costureira recorreu da decisão, mas o relator, desembargador Sebastião Pereira de Souza, confirmou a sentença. Os desembargadores Otávio de Abreu Portes e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJMG

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