Quinta-feira, 4 de setembro de 2014, atualizada às 18h

Mercado Livre deverá indenizar cliente em R$ 6 mil por não entregar presente a tempo

O Mercado Livre deverá pagar uma indenização de R$ 6 mil, além de devolver R$ 1.552 para um advogado, que comprou um Iphone e não recebeu. A mercadoria seria para presentar a filha que estava comemorando 15 anos. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Juiz de Fora.

O advogado adquiriu o aparelho em 24 de fevereiro de 2011, pela quantia de R$ 1.552, que incluía o frete. O aniversário da adolescente seria dali a dois dias. Porém, a partir do momento em que concretizou a transação, depositando o dinheiro na conta corrente indicada, ele não conseguiu contatar mais a vendedora, e o aparelho nunca foi entregue.

O pai buscou a Justiça, sustentando que confiou nas informações sobre a negociante disponíveis na plataforma virtual, que atestavam sua credibilidade. Ele argumentou, além disso, que o desgosto por não ter presenteado a filha na data especial justificava uma compensação financeira.

Segundo a defesa do Mercado Livre, o consumidor, ignorando a política de segurança do site, preferiu não utilizar o serviço "Mercado Pago". Com isso, ele tornou-se alvo de um fraudador, pois pagou antecipadamente antes de confirmar o recebimento da compra. A empresa também alegou que o incidente não resultou em humilhação ou contrariedade suficientemente graves para justificar a indenização.

Em 27 de novembro de 2013, sentença do juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível, condenou o Mercado Livre por causar danos morais e materiais ao usuário da página. A empresa não se conformou com o desfecho e recorreu.

Para o desembargador Newton Teixeira Carvalho, relator do recurso, uma empresa que permite que vendedores anunciem e comercializem produtos em seu site assegurando a boa reputação dos anunciantes responde solidariamente pela má conduta destes. O magistrado considerou, ainda, que ter prejudicados os planos para comemorar o aniversário da filha perturbou a paz e a tranquilidade do pai.

De acordo com o relator, ao autorizar a venda tendo conhecimento de que a comerciante só aceitava o depósito bancário, o Mercado Livre levou o consumidor a pensar que ela era honesta. Como o telefone adquirido não foi enviado ao cliente, caracteriza-se falha na intermediação da venda, pela qual a empresa se torna responsável. Apoiaram o voto os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique.

Com informações do TJMG