Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015, atualizada às 09h20

Oi foi a empresa mais reclamada no Procon/JF em 2014

A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) disponibilizou o Cadastro de Reclamações Fundamentadas de 2014. Uma lista, encabeçada pela Telemar Norte e Leste S/A que traz de forma detalhada nomes dos fornecedores mais reclamados no ano. Além disso, mostra uma análise dos 40.171 atendimentos realizados pelo Procon/JF no ano passado.

De todos os atendimentos realizados, a Telemar Norte e Leste S/A, prestadora de serviços da Oi, lidera mais uma vez o ranking das empresas mais reclamadas, com 7.511, o que equivale a 18,69% do total de consumidores que buscaram o Procon para solucionar seus problemas. Em segundo lugar está Via Varejo S/A, responsável pela Casas Bahia e Pontofrio, com 1.721, ou 4,28%. O Banco Bradesco ocupa o terceiro lugar no ranking, com 1.240 atendimentos, cerca de 3,08% do total registrado.

De acordo com análise no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), a maioria das queixas apresentadas no Procon é resolvida com procedimentos sumários, ou seja, no pronto atendimento, por meio de contato com os fornecedores por telefone ou e-mail e com a realização de audiências de conciliação. Mas existem casos em que essa etapa não resulta na resolução do problema, surgindo a necessidade da abertura de processo administrativo, iniciado pela reclamação registrada e divulgada, agora, pelo cadastro. Sendo assim, na lista, constam apenas as reclamações que foram fundamentadas ou aquelas que foram consideradas procedentes.

Com relação às áreas mais reclamadas, serviços essenciais (luz, água, telefonia) obtiveram 9.816 registros. Em segundo lugar, assuntos financeiros (bancos comerciais, financeiras, etc) com 8.903, e, em terceiro lugar, produtos, com 8.685 atendimentos.

O consumidor ou fornecedor poderá requerer em cinco dias, a contar da divulgação do cadastro e mediante petição fundamentada, a retificação de informação inexata que nele conste, bem como a inclusão de informação omitida, devendo a autoridade competente, no prazo de dez dias úteis, pronunciar-se, motivadamente, pela procedência ou improcedência do pedido. No caso de acolhimento, a autoridade competente providenciará a retificação e sua divulgação.

Com informações da PJF.

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