Segunda-feira, 20 de abril de 2015, atualizada às 14h

Cartórios de Juiz de Fora terão que atender em até 20 minutos

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Os Cartórios Extrajudiciais do Município de Juiz de Fora devem atender cada usuário no prazo máximo de 20 minutos, contados a partir do momento em que o cliente tenha entrado na fila de atendimento do respectivo tabelionato. A Lei 13.126, de autoria do Vereador Roberto Cupolillo - Betão, foi publicada no Atos do Governo no último sábado, 18 de abril. 

Segundo a medida, o tempo de espera em fila será considerado a partir do momento em que a pessoa entra no cartório até o momento em que ele é chamado "para atendimento individual em estação de trabalho, mesa de atendimento, guichê de caixa ou atendimento, ou ainda qualquer outro local designado para o atendimento das suas necessidades."

Além disso, o cartório será obrigado "a informar ao usuário, através de qualquer meio, a hora da chegada do usuário e do seu atendimento.

A Lei também determina que deverá ser afixado, em local visível ao público, cartaz indicativo ou informações do tempo máximo para atendimento. Os estabelecimentos têm um prazo de 60 dias para se adequarem à Lei. Caso isso não ocorra, o cartório terá as seguintes penalidades: "advertência, quando da primeira infração ou abuso; II - multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), em caso de reincidência."

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