Meia-entrada


Procon/JF lan?a portaria para cobrir lacuna da Medida Provis?ria que diz que qualquer identidade estudantil serve como carteira de estudante

S?lvia Zoche
Rep?rter
27/04/05

Ou?a o que diz o assessor jur?dico e a superintendente do Procon, o advogado do Sedecon e um produtor cultural da cidade. Clique nos ?cones.
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A partir da publica??o da Portaria n? 001/2005, prevista para o dia 28 de abril, n?o ser? poss?vel mais pagar meia-entrada com recibo de mensalidade, boleto banc?rio, matr?cula semestral ou qualquer outro documento que demonstre v?nculo, mas n?o esteja de acordo com o que foi estabelecido em comum acordo entre produtores culturais, a representante da UBES, Kani Maia Cabral, o assessor jur?dico do Procon, Eduardo Schr?der, a superintendente do Procon, L?a Burnier e o coordenador do Sedecon, Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, em reuni?o realizada hoje, dia 27 de abril, na sede do Procon.

A iniciativa foi necess?ria para suprir a lacuna da Medida Provis?ria n? 2.208/01 publicada em agosto de 2001, ainda em vigor. Ao contr?rio do que a Medida estabelece - "qualquer identidade estudantil serve como carteirinha de estudante" - a partir de agora, com a Portaria, somente a carteira de estudante da UNE e da UBES, e carteiras emitidas pela institui??o de ensino podem ser aceitas.

Com isso, as institui?es de ensino ter?o que adaptar as identifica?es dos estudantes. "? prov?vel que os alunos tenham que correr atr?s dos respons?veis na escola para pedir que modifiquem a carteirinha", diz a superintendente do Procon, Lea Maria Burnier Gamini da Costa. Para se adequar ? adapta??o a escola dever? seguir o que diz o artigo n?1 da Portaria, veja abaixo:


Art 1? - No ?mbito do munic?pio de Juiz de Fora ser? considerada identidade estudantil o documento que contiver os seguintes dados:

I) Identifica??o da Entidade Emissora;
II) Foto atualizada do aluno;
III) Nome completo do aluno;
IV) N?mero da matr?cula, curso, ano ou s?rie que o aluno est? cursando;
V) Validade da identifica??o, com m?s e ano, que n?o poder? ser superior a 12 meses.
VI) Selo hologr?fico ou assinatura do respons?vel pelo curso ou entidade emissora.

Ser? considerado estudante, de acordo com o art. 2? da portaria, somente "o cidad?o que estiver regularmente matriculado em estabelecimento de ensino p?blico ou privado de 1?, 2? e 3? grau, autorizado a funcionar nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educa??o".

O representante da UBES, em Juiz de Fora, Kani Maia Cabral (foto ao lado), acredita que isso vai diminuir a quantidade de pessoas que se passam por estudante e pagam metade do pre?o por um ingresso. "As falsifica?es v?o diminuir bem mais".

E aten??o! As pessoas que terminaram o 2? grau, mas est?o matriculadas em um cursinho pr?-vestibular s?o considerados estudantes. Assim como os alunos de p?s-gradua??o - especializa??o, mestrado e doutorado - tamb?m poder?o pagar meia entrada. Segundo o assessor jur?dico do Procon, Eduardo Schr?der, a UBES pediu que considerem os alunos de p?s como pertencentes ao 3? grau.

Rea??o dos produtores

Alguns produtores n?o gostaram muito desta normatiza??o, com rela??o a p?s. "Acredito que quem faz um cursinho e uma p?s-gradua??o t?m dinheiro suficiente para pagar uma entrada inteira", diz o produtor cultural S?rgio Evangelista (foto ao lado). Para ele, somente estudantes de escolas p?blicas deveriam ter o privil?gio de pagar meia-entrada. "N?s produtores culturais somos radicalmente contra a meia-entrada. J? fiz show em que 60% dos estudantes compraram ingresso na plat?ia A, a mais cara".

O produtor cultural Octavio Fagundes (foto ao lado) disse que Juiz de Fora poderia ter muito mais espet?culos se n?o fosse a meia-entrada. "Muito artista se nega a vir, por causa da lei municipal (lei n? 8.259/03 e n? 8.396/93) e n?o pela lei estadual (lei n? 11.052/93). Juiz de Fora ? conhecida como a cidade da meia-entrada. A solu??o, para n?s, ? aumentar muito o valor do ingresso, porque muitos dos eventos que produzo s?o voltados para os estudantes, como o JF Folia, que t?m direito ? meia-entrada".

Tamb?m surgiram d?vidas quanto a possibilidade de falsifica??o de identidades estudantis que n?o s?o em material de PVC, como s?o a da UBES, UNE e de algumas faculdades. Para Octavio, todas as carteirinhas teriam que ser de PVC ou ter um selo hologr?fico para garantir a autenticidade, mas Schr?der lembra que o Procon n?o pode obrigar as escolas. "Fizemos a portaria para dar possibilidades aos estudantes e nem toda escola tem condi?es de emitir carteira em PVC. Fica caro".

A superintendente do Procon disse que a portaria foi reformulada v?rias vezes, at? chegar ao que foi apresentado. "N?s n?o estamos aqui para ver somente o lado do consumidor, mas de todos. A inten??o ? atrair mais produtores culturais para Juiz de Fora e melhorar a rela??o com estudantes e produtores. Al?m disso, estamos em contato com o Legislativo para reformularem a lei municipal, que ? antiga, de 1993". O coordenador do Servi?o de Defesa do Consumidor (Sedecon), Sebasti?o Ant?nio de Oliveira, diz que ? preciso ter bom senso. "O que a gente quer buscar ? uma sintonia".

E como disse Schr?der, a portaria n? 001/2005 determina resolu?es para uma Medida Provis?ria. "A portaria depende diretamente da MP. Pode ser que ela mude ou acabe, ningu?m sabe". Outro fato importante ? que a lei tem ?mbito em Minas Gerais. "N?o ? preciso aceitar carteira de pessoas de outros estados", diz Schr?der. Al?m dos estudantes, os maiores de 60 anos continuam a pagar meia-entrada. "Que ? regulamentado pelo Estatuto do Idoso".

Portaria n? 001/2005

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