Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016, atualizada às 18h06

Empresária recebe indenização de R$ 10 mil por falha de portabilidade

Uma empresária de Juiz de Fora recebeu R$ 10 mil por danos morais e foi ressarcida em R$ 1.800 por danos materiais pela Maxplanet Ltda. e Vivo, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). As empresas foram obrigadas a pagar os valores a proprietária da Companhia N Ribeiro Ltda por falha na portabilidade telefônica.

Em fevereiro de 2013, por meio da Maxplanet, empresa parceira da Vivo, a cliente contratou os serviços de telefonia móvel da operadora e receberia aparelhos novos para realizar a portabilidade de suas linhas telefônicas da Claro para a Vivo, mudança que deveria acontecer no prazo de 15 dias. A cliente afirmou que o serviço não foi prestado no período estipulado, portanto, ela entrou em contato com a Maxplanet e solicitou o cancelamento do contrato. Em maio, ela resolveu renovar com a Claro para a utilização de seis linhas telefônicas. No entanto, após o mês de maio, a cliente recebeu os telefones móveis que havia pedido para a Maxplanet e, logo depois, quatro de suas linhas foram portadas da Claro para a Vivo, sem a sua autorização.

Diante dessa situação, a cliente disse que a Claro lhe cobrou multa pela rescisão prematura do contrato no valor de R$1.800. A empresa da consumidora ficou quatro meses sem acesso às linhas telefônicas e teve que contratar outra operadora para suprir sua demanda.

Em primeira instância, ficou determinado que a Vivo pagasse indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A cliente entrou com recurso no TJMG, solicitando o aumento do valor da indenização e a condenação da empresa Maxplanet.

O relator entendeu que a Maxplanet não se esforçou para solucionar o problema, mesmo sabendo que a cliente não queria manter o contrato depois do atraso na entrega dos aparelhos. Quanto a Vivo, o desembargador afirmou que a operadora causou prejuízos a cliente, pois executou a portabilidade, mesmo quando a consumidora achava que não tinha mais contrato com ela. O relator determinou que ambas as empresas fossem condenadas pela falha na prestação de serviços e aumentou a indenização para R$ 10 mil.

Com informações do TJMG