Quarta-feira, 18 de janeiro de 2017, atualizada às 10h05

Oi terá que indenizar drogaria por cobrança indevida

Da redação

A empresa Oi Móvel S.A.terá que indenizar uma drogaria em R$ 10 mil, por danos morais, por cobrar valores referentes à compra de 30 aparelhos telefônicos que não foram solicitados e por bloquear as linhas de telefone da empresa. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 2ª Vara Cível de São Lourenço, que ainda determinou a restituição de R$ 5.032,34, equivalentes ao dobro do valor pago indevidamente pela drogaria.

Segundo o TJMG, no dia 8 de novembro de 2013, a operadora entregou em uma das filiais da drogaria 30 aparelhos celulares da marca Samsung, modelo Galaxy S4, no valor de R$ 56.970, embora a empresa não tivesse solicitado a encomenda. Os celulares foram devolvidos no dia 11 com nota fiscal de devolução, entretanto, a Oi lançou duas vezes em faturas mensais o valor de R$ 2.516,17, correspondente ao parcelamento do pagamento dos aparelhos. Além disso, a farmácia teve os telefones cortados no dia 24 de fevereiro de 2014.

A farmácia pleiteou na Justiça o restabelecimento dos serviços suspensos, a anulação da cobrança referente aos aparelhos, o ressarcimento de R$ 5.032,34, correspondentes ao dobro do valor cobrado e pago indevidamente, e indenização por danos morais.

Segundo o juiz Fernando Antônio Junqueira, a prestadora não comprovou a aquisição dos aparelhos telefônicos e foi “imprudente ao cancelar os serviços prestados à drogaria, mesmo depois de ter sido alertada em reunião realizada no Procon sobre a impossibilidade dessa conduta”.

O magistrado ainda salientou que a privatização das empresas de telefonia permitiu uma democratização do serviço, no entanto, “é inaceitável que as empresas passem a distribuir telefones pelo país, a torto e a direito, sem se preocupar com a segurança dos consumidores quando da contratação do serviço”

Em recurso ao TJMG, a Oi requereu a improcedência dos pedidos porque os aparelhos foram solicitados com a autorização da drogaria e, mesmo após a devolução, a empresa foi orientada a contestar as cobranças por via administrativa.

O magistrado também entendeu que a Oi não apresentou provas de que os aparelhos tenham sido solicitados e que a drogaria deveria anular as cobranças referentes aos aparelhos telefônicos não encomendados, restituir R$ 5.032,34, o dobro do valor indevidamente pago, bem como indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais.