Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017, atualizada às 14h

Casal será indenizado em R$ 12 mil por problemas em viagem no Carnaval

Da redação

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de turismo de Juiz de Fora a indenizar um casal em R$12 mil por danos morais, por negar um serviço que havia sido contratado com antecedência. A ação cabe recurso.

Segundo os autos, o casal adquiriu em 2014 um pacote para passar o Carnaval em um navio, em fevereiro de 2015. Eles pagaram R$5.159,14 pelo serviço all inclusive, o qual incluía bebidas alcoólicas, e afirmaram que apenas na véspera da partida receberam o voucher da viagem. Além disso, no momento do embarque foram surpreendidos com a informação de que o pacote adquirido não dava direito ao consumo de bebidas alcoólicas. O cliente, para garantir o benefício, teve de informar todos os dados do cartão, até que a operadora do cruzeiro checasse tudo com a empresa que vendeu o pacote, o que aconteceu dois dias antes do desembarque.

O casal e a empresa ajuizaram recurso ao Tribunal. A empresa pediu a isenção de culpa, sob a fundamentação de que o pacote era de responsabilidade da agência responsável pelo cruzeiro. Já os clientes pediram o aumento do valor decidido em primeira instância.

A relatora do recurso, desembargadora Aparecida Grossi, negou o pedido da empresa. “Com efeito, embora a agência de turismo e a operadora não possam responder pelos problemas operacionais da companhia responsável pelo cruzeiro, estão obrigadas a zelar pela correta execução do serviço que venderam, prestando informações adequadas, dando a assistência necessária e buscando elidir ou, ao menos, minimizar os prejuízos dos contratempos porventura ocorridos”, argumentou.

Segundo a magistrada, a indenização é devida porque o oferecimento de pacote turístico diverso do contratado e o envio do voucher na véspera da viagem caracterizam falha na prestação do serviço contratado pelos consumidores.

Com informações do TJMG