Terça-feira, 11 de abril de 2017, atualizada às 17h14

Justiça concede liminar que suspende revista em bolsas de empregados de padaria de JF

Da redação
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A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que suspende a prática da Padaria Anna Cecília de revistar diariamente a bolsa dos funcionários, em Juiz de Fora. Divulgada nesta terça-feira, 11 de abril, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão faz parte da tramitação de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Procuradoria contra a empresa.

A prática diária de abrir bolsas na presença de outros colegas, para revista visual da gerência foi confirmada, em depoimentos, por ex-empregados e também por uma das sócias da padaria, que defendeu-se argumentando não haver contato físico e alegou que "a revista agradaria aos empregados, tendo sido adotada a pedido dos mesmos".

Na inicial da ação, a procuradora do Trabalho Silvana da Silva enfatizou que a ausência de contato físico em nada altera a situação de violação, porque essa modalidade de revista invade a esfera privada, particular e íntima do trabalhador, o que não compreende apenas o seu corpo, mas também os espaços destinados a guardar bens a ele pertencentes". A procuradora também chamou a atenção para o depoimento de uma testemunha que disse ter se acostumado com a prática.

"Descabida, abusiva e ilegal, haja vista que viola a dignidade da pessoa humana que é fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como o princípio da presunção de inocência e a honra dos trabalhadores", classificou a juíza Sofia Fontes no texto da liminar. A magistrada acatou o argumento do MPT no sentido de que a empresa tem outros meios de resguardar seu patrimônio, não havendo justificativa para sustentar a revista diária nos pertences de seus empregados. Durante o inquérito foi apurado que a empresa já se utiliza de câmeras de segurança e armários com cadeados.

A liminar determina que a empresa se abstenha de submeter seus empregados a qualquer procedimento de revista em suas bolsas, mochilas, sacolas e similares e demais pertences e objetos de uso pessoal e nos armários/escaninhos e outros espaços que lhes são disponibilizados para a guarda de seus pertences durante a jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador e a cada constatação, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Com informações do MPT

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