Pagamento com cart?o de cr?dito Algumas lojas repassam para o consumidor o valor cobrado pelas
administradoras de cart?o. A pr?tica ? proibida, garante Procon

Priscila Magalh?es
Rep?rter
05/01/2008

Cada vez mais, os brasileiros t?m usado o cart?o de cr?dito para fazer compras parceladas. Muitas pessoas acham c?modo sair de casa com apenas um cart?o e realizar, com ele, compras a prazo e ? vista.

Por?m, algumas lojas t?m tentado limitar o uso dos cart?es e exigido que os consumidores usem o cheque ou o dinheiro para ter descontos no pagamento ? vista. Em alguns casos, s? quando o cliente chega no caixa ele ? informado de que o desconto s? serve para pagamento com dinheiro ou cheque e n?o para cart?o. Dessa forma, quem utiliza o pl?stico estaria pagando mais caro pelo mesmo produto.

"O pre?o ? vista deve ser o mesmo no pagamento com cart?o, cheque ou dinheiro. O consumidor tem o direito de escolher de que forma ele quer pagar", explica a superintendente do Procon de Juiz de Fora, L?a Ganimi. A loja que quiser limitar suas formas de pagamento deve informar isso aos clientes.

"O lojista precisa fixar, na vitrine do lado de fora, um cartaz dizendo que n?o aceita determinada forma de pagamento. Assim, o cliente nem entra na loja. Se n?o houver nada especificando, o comerciante ? obrigado a aceitar qualquer forma de pagamento", alerta.

A informa??o pr?via ? um direito do consumidor. "Quem compra tem direito ? informa??o pr?via e isso tem que ser respeitado, pois evita o constrangimento do consumidor. Ele entra na loja, experimenta, e n?o leva por causa da forma de pagamento? Isso n?o pode acontecer", diz L?a.

A superintendente explica que repassar, para o cliente, os custos com a operadora dos cart?es ? pr?tica considerada abusiva. "Os comerciantes dizem que eles t?m despesa com os cart?es, mas esse custo ? deles e ? totalmente proibido repass?-lo para o consumidor". A loja que fizer isso, vai ter que pagar multa.

Custo como garantia

O gerente de uma loja no centro de Juiz de Fora, Paulo C?sar de Souza, diz que realmente existe um custo para a loja manter as m?quinas de cart?es. "Temos um custo com a administradora dos cart?es, que depende da quantidade de parcelas pagas pelo cliente. O custo corresponde a uma porcentagem sobre a venda. E essa porcentagem depende de uma negocia??o entre a loja e as operadoras".

Foto de uma pessoa segurando dinheiro Foto de um tal?o de cheques Foto de um cart?o de cr?dito

Paulo explica que para pagamento com o cart?o de d?bito n?o existe custo algum, mas para pagar com o cart?o de cr?dito, em uma ?nica parcela, para 40 dias, j? existe custo para o lojista. "E quanto maior o n?mero de parcelas, maior a porcentagem que n?s pagamos para a operadora. Por isso, dividimos em at? tr?s vezes no cart?o de cr?dito com o valor ? vista". Mas ele garante que o custo compensa. "? uma garantia de que vamos receber o pagamento pela mercadoria, o que n?o acontece com o cheque ou credi?rio".

Ele confessa que alguns estabelecimentos repassam para o cliente o custo com a operadora. "Quando vemos um estabelecimento dividir a compra em dez vezes, sabemos que ali est?o embutidos os juros da operadora. Mas ? errado, porque se a loja anuncia que divide em dez vezes, ela ? obrigada a arcar com as despesas e n?o repassar para o consumidor".

? por isso que Ana Maria da Silva evita comprar com o cart?o de cr?dito. "Tenho, mas quase n?o uso, porque acaba saindo mais caro. O valor que pagamos nem sempre ? o mesmo do pagamento ? vista. E acho que ? a loja quem passa os custos. Compro com dinheiro ou com o cart?o de d?bito para n?o me preocupar".

Para ele, as vendas com cart?o t?m aumentado bastante n?o s? pela comodidade para o consumidor, mas tamb?m pela facilidade em ter um cart?o de cr?dito. "O ?ndice de endividamento do brasileiro est? alto e mesmo com restri?es, a pessoa consegue tirar um cart?o de cr?dito. Isso n?o acontece em caso de pagamento no credi?rio ou cheque. Nessas situa?es a pessoa fica impossibilitada de comprar em caso de inadimpl?ncia".

O que fazer

A superintendente do Procon alerta que quando o consumidor n?o receber o desconto em compras com cart?o, ele deve procurar o Procon. "N?s vamos mandar um fiscal at? o local e a loja vai ter que pagar multa. Ela varia de 200 a tr?s milh?es de UFIRs, pois depende do n?mero de consumidores lesados e da reincid?ncia do estabelecimento", explica.

Em Juiz de Fora, o telefone do Procon ? o 156.