Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2009, atualizada às 14h10
Procon alerta sobre os cuidados na hora da matrícula escolar
*Colaboração
Madalena Fernandes
Revisão
No início do ano letivo, pais e alunos devem ficar atentos às mudanças nas instituições de ensino. Antes da matrícula, é preciso avaliar situações de reajuste de valores e alterações contratuais para evitar dores de cabeça no futuro.
No entanto, a falta de informação e comunicação entre as instituições de ensino e os pais e alunos, bem como dúvidas não esclarecidas sobre valores e formas de cobrança, são alvo de reclamações no Procon.
Somente neste ano, do dia primeiro de janeiro até esta quinta-feira, dia 5 de fevereiro, foram registradas 42 reclamações contra instituições de ensino particulares, de primeiro, segundo e terceiro graus. A principal queixa é a cobrança indevida, motivo de 19 reclamações só em 2009.
No ano passado, os problemas com a cobrança também motivaram reclamações. Foram 247 registros, de um total de 480. Em segundo lugar, ficou a retenção de documentos, com 64 casos.
Para evitar esse tipo de transtorno, a dica da supervisora de atendimento do Procon de Juiz de Fora,
Roberta Lade, é tirar todas as dúvidas antes de assinar o contrato. "Uma das principais
orientações é ler o contrato com atenção. O consumidor deve entender o documento e esclarecer todas as
dúvidas antes de assinar. O contrato deve conter todas as informações sobre a mensalidade, as formas
de pagamento e multas. Também é importante se informar sobre o que fazer no caso de rescisão contratual"
, explica.
Em relação ao reajuste no valor da matrícula, o consumidor tem o direito de conferir a planilha de gastos da escola ou faculdade e deve avaliar se as melhorias justificam o aumento e contemplam suas expectativas. Outra recomendação é guardar o contrato e todos os comprovantes de pagamento durante o período de vigência do acordo.
A lei determina que as escolas devem divulgar em local de fácil acesso ao público o valor da anuidade, a proposta de contrato e o número de vagas por classe em, no máximo, 45 dias antes da matrícula.
Inadimplência
O aluno inadimplente não pode sofrer nenhum tipo de sanção pedagógica. A instituição de ensino tem direito de fazer a cobrança judicialmente, mas não pode impedir o estudante de frequentar aulas e fazer provas. Pela lei 9.870/99, que regulamenta as matrículas e mensalidades escolares, a escola pode recusar a rematrícula dos alunos inadimplentes. Mesmo assim, o aluno tem o direito de receber o histórico escolar e de se transferir para outra escola.
Apesar da proibição das sanções pedagógicas, Roberta afirma que o problema acontece em Juiz de Fora.
"Muita gente não sabe que é proibido. Por isso, algumas escolas e faculdades fazem punições aos
alunos devedores. O consumidor deve denunciar qualquer abuso ao Procon."
A supervisora também recomenda que os pais e alunos visitem o estabelecimento e conheçam a estrutura oferecida antes de assinar o contrato. Roberta também considera importante que o consumidor se informe sobre os meios de comunicação entre a escola, os pais e os alunos.
O Procon fica na avenida Independência, 992, Centro. O telefone é 3690-7610.
Fique de olho
As escolas particulares devem restituir o valor da matrícula, em caso de desistência. Porém, é permitida a retenção de um percentual do dinheiro para cobrir despesas administrativas da instituição.
A mesma medida é válida para as faculdades. Foi firmado um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e as instituições de ensino superior do município que estipula a devolução do dinheiro da matrícula se o aluno desistir do curso em até 10 dias antes do início das aulas. Neste caso, a retenção da matrícula pode ser de até 50%.
* Patrícia Rossini é estudante de Comunicação Social da UFJF.
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