Mais de 800 benefícios de auxílio-doença por acidente de trabalho foram concedidos este ano em JFA área que possui maior índice de acidentes de trabalho é a construção civil. Segundo especialista, as empresas ainda estão se adequando às exigências do mercado

Jorge Júnior
Repórter
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De janeiro a junho de 2011, as Agências da Previdência Social (APS) sob comando da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Juiz de Fora concederam 882 benefícios de auxílio-doença por acidente de trabalho. Só em maio, foram 159 requerimentos. O mês que teve menos pedidos de benefício foi janeiro, com um total de 122.

Nesta quarta-feira, 27 de julho, data em que é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, o Hospital de Pronto Socorro (HPS) Dr. Mozart Geraldo Teixeira divulgou que atendeu, no primeiro semestre deste ano, 1.059 supostas vítimas de acidente de trabalho.

No mesmo período, o Departamento de Saúde do Trabalhador (DSAT), da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, registrou queda de 16% no total de atendimentos do setor, contabilizando 890 notificações. Em 2010, a situação não foi diferente. Enquanto o HPS atendeu a 2.745 usuários, o DSAT registrou 1.714 notificações, 37,5% a menos. Subnotificação e desconhecimento dos direitos pelos próprios trabalhadores são algumas das causas apontadas para explicar o reduzido número de registros por acidentes de trabalho no departamento. Do total de notificações registradas pelo DSAT, aproximadamente 60% são relacionadas a acidentes de trabalho e 40% a doenças ocupacionais. Em 2010, 1.075 auxílios-doenças por acidente de trabalho foram concedidos pelo INSS. Já os pedidos de auxílios-acidentes, foram apenas quatro.

De acordo com o coordenador de um curso técnico de segurança de trabalho, em Juiz de Fora, Vanilso Gomes de Oliveira, as empresas ainda estão se adequando às exigências do mercado, para estarem dentro das normas regulamentadas, relacionadas à segurança do trabalho. "As empresas de grande porte, que possuem um número maior de funcionários, estão mais preparadas. Já as empresas de pequeno porte ainda têm dificuldades para entender que não é um gasto, mas sim um investimento, se adequar às leis trabalhistas."

Oliveira alerta que a área que possui maior índice de acidente de trabalho é a construção civil. "O maior risco no segmento pode ser explicado pela atividade que é desenvolvida no setor." O especialista acredita, também, que devido ao aquecimento no mercado, os riscos aumentam, por causa do sucateamento da mão-de-obra. "As empresas pegam profissionais que às vezes não estão  preparados."

Mesmo com essa avaliação, Oliveira afirma que não existe uma área que é mais perigosa, tudo depende da qualidade de segurança que é ofertada aos profissionais. Segundo ele, o setor da siderúrgica é o que previne mais. "São os que investem mais. Isso não quer dizer que ocorre menos acidente, mas os funcionários são mais treinados, o que acarreta maior capacitação. "As normas são mais rígidas, até mesmo por causa da certificação de qualidade de trabalho."

De quem é a culpa?

Oliveira afirma que não tem como avaliar se o acidente de trabalho é culpa da empresa ou do empregado. "É uma combinação de vários fatores. Não há como avaliar", diz. Quando é constatado um acidente de trabalho, o empreendedor deve executar as medidas de primeiros socorros e assistência ao acidentado. É fundamental que a empresa comunique o acidente de trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Multa

A empresa que não tiver dentro das normas está sujeita à multa de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do INSS. O especialista explica que a empresa que produz menos acidentes e registra menos afastamentos, paga menos impostos. "Ocorre uma redução na taxa tributária, mas infelizmente nem todos os empresários dispõe dessa informação." A multa varia de R$ 500 a 5.400 mil, de acordo com o item descumprido.

Como se adequar às normas?

As empresas que não possuem um profissional de segurança do trabalho devem procurar uma consultoria para auxiliar nas questões trabalhistas, a fim de cumprir o mínimo das exigências.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken