Segunda-feira, 31 de agosto de 2015, atualizada às 15h37

Universidade indeniza estudante em mais de R$ 10 mil por cancelamento de curso

Um estudante será indenizado devido cancelamento do curso superior em que estava matriculado na Universidade Estácio de Sá de Juiz de Fora. Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta segunda-feira, 31, o encerramento do curso causou ao universitário dano moral, por abalar sua confiança e seu emocional ao destruir suas expectativas de alcançar a almejada graduação no curso escolhido. A Estácio de Sá foi condenada a indenizar o estudante em R$10 mil por danos morais e em R$ 2.817,32 por danos materiais, devido à suspensão de um curso que o estudante tinha iniciado havia seis meses.

O homem afirma que se matriculou no curso superior de engenharia de produção em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% online.

Ao tentar fazer a matrícula para o segundo semestre, foi informado que o curso neste modelo foi extinto, sendo oferecido a opção de transferência para uma turma com aula 100% presencial. Ele alegou que por residir em outra cidade essa modalidade seria inviável, pois trabalha durante o dia e não poderia arcar com as despesas de deslocamento.

Segundo o aluno, essa situação lhe causou prejuízos materiais em razão do investimento feito, especialmente, os gastos com as mensalidades de fevereiro a agosto de 2013, que somam a quantia de R$ 2.817,32. Ele requereu a devolução desse valor e indenização por danos morais.

A universidade, em sua defesa, alegou que só foram aprovados três alunos para o mencionado curso, o que inviabilizaria financeiramente sua continuidade. Foi oferecida então a eles a possibilidade de cursar a distância todas as matérias de outro curso. Como a oferta não foi aceita, suspendeu o curso de engenharia de produção baseado no regular exercício de seu direito.

Inicialmente, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu então ao TJMG. Porém, o valor da indenização foi reduzido por danos morais para R$ 10 mil e a indenização por danos materiais para R$ 2.817,32.

Com informações do TJMG

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