Justiça pro?be clube do Centro de Juiz de Fora de fazer eventos com som alto

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Quinta-feira, 11 de agosto de 2011, atualizada às 11h30

Justiça proíbe clube do Centro de Juiz de Fora de fazer eventos com som alto

Da redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a liminar que proíbe um clube localizado na rua Caiçaras, no Centro, de realizar eventos em que seja usado aparelho acústico. Caso o estabelecimento não cumpra a determinação, será multado em R$ 20 mil para cada evento realizado.

Segundo os autos, uma mulher que mora em frente ao clube relata que as festas ocasionam perturbações devido ao som alto em horários de descanso noturno. No processo foram verificadas irregularidades no volume do som emitido no interior do clube através de um decibelímetro. Em algumas aferições foram captados 70,2 decibéis, e, de acordo com a legislação vigente, após as 22h, são permitidos no máximo 60 decibéis.

Mesmo recorrendo ao Ministério Público e à prefeitura, que chegou a autuar o clube por poluição sonora, a moradora não viu o problema ser solucionado. Ela resolveu ajuizar ação, pedindo a antecipação de tutela para que o réu suspendesse eventos em suas dependências, nos casos em que fosse usado aparelho acústico. O juiz da 4ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Eduardo Botti, concedeu a liminar solicitada por ela.

O clube recorreu pedindo a reforma da decisão e alegou que o limite de 60 decibéis nunca foi ultrapassado, já que a intensidade do som era medida regularmente. Além disso, o clube afirmou que vem tendo que "suportar pesado e injusto fardo, ao ter que devolver os valores já recebidos com as locações, além de alugar outros salões, mais caros, para que os locatários realizem seus eventos, tudo de modo a não causar prejuízos a eles."

O relator do recurso, desembargador Nicolau Masselli, afirma que é obrigação de todo cidadão se informar corretamente sobre os direitos e deveres da vizinhança, sobre poluição sonora e respeito ao próximo. "Portanto, estando situado o clube numa área residencial, a Lei do Silêncio deverá ser respeitada".

Para ele, "é óbvio que o som alto de uma festa incomoda, e muito, a vizinhança, não podendo durar até ‘alta’ madrugada", devendo ser mantida, assim, a decisão de primeira instância. Os desembargadores Alberto Henrique e Luiz Carlos da Mata votaram de acordo com o relator.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken