MRS Logéstica é condenada a pagar indenização a funcionário de R$ 100 mil

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Quarta-feira, 27 de abril de 2016, atualizada às 12h07

MRS Logística é condenada a pagar indenização a funcionário de R$ 100 mil

A MRS Logística foi condenada a indenizar um funcionário por danos morais no valor de R$ 100 mil. A decisão acolhida pela juíza Keyla de Oliveira Toledo e Veiga, da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (TRT-MG), que entendeu que as condições de trabalho do reclamante eram degradantes e humilhantes. Houve recurso, mas a decisão foi mantida no TRT-MG.

Conforme informações do TRT, o homem trabalhava em regime de monocondução, usando um dispositivo denominado "pedal do homem-morto". Esse mecanismo freia automaticamente o trem, no caso de o condutor ser acometido por mal súbito e perder os sentidos. Para provar que está vivo e bem, o maquinista deve acionar um pedal, a cada fração de segundos (geralmente, de 40 em 40 segundos). Caso contrário, o trem começa a diminuir a velocidade até parar.

A magistrada ressaltou que o regime de monocondução exige a permanente atenção do maquinista, com pouca possibilidade de paradas, em razão da cobrança de resultados e verificação dos motivos de eventual demora. E, com o dispositivo "homem morto", o maquinista não tem tempo para se alimentar com um mínimo de tranquilidade e nem mesmo para fazer suas necessidades fisiológicas. Essas circunstâncias, na visão da juíza, tornam evidentes as condições degradantes do trabalho, em ofensa a dignidade do trabalhador.

Além disso, através de prova pericial, a julgadora verificou que não havia água potável na locomotiva em que o reclamante viajava (entre a localidade de Murtinho e o Terminal Olhos D'Água) e que os maquinistas não têm pausa e local adequado para se alimentar, o que faziam, normalmente, com o trem em movimento, já que não havia programação de paradas, nem mesmo para ida ao banheiro.

Dessa forma, segundo a julgadora, apesar de o perito ter apurado que 100% das locomotivas possuem banheiro, para usá-lo, o maquinista tem de avisar o despachante e parar o trem. Nessas circunstâncias, alguns maquinistas entrevistados pelo perito chegaram a afirmar que já fizeram as necessidades fisiológicas na própria cabine da locomotiva, pois o sistema de monocondução e do "pedal do homem morto" não lhes deixaram outra saída.

Assim, a juíza não teve dúvidas sobre a submissão do reclamante a condições degradantes de trabalho, violadoras de sua dignidade, assim como das normas de saúde e higiene no trabalho, concluindo que a empregadora deve reparar os danos, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil.


Com informações do TRT-MG