10 dicas para o consumidor se preparar para a Black Friday e não cair na Black Fraude!


[COLUNISTA_NOME] 19/11/2020

A Black Friday está chegando e você já está preparado para não cair na Black Fraude? Rs

Pois é, aproveitar o momento de promoção e fazer umas comprinhas é ótimo, mas segurança é tudo! Para isso, vamos recapitular 10 dicas de Direito do Consumidor para te ajudar a aproveitar a Black Friday.

 - Confirmar se realmente o produto/serviço anunciado está em oferta.

Infelizmente, é muito observado nesta época anúncios de “Black Friday” com preços que não são exatamente descontos, não é mesmo? Para que isso não aconteça, você deve pesquisar os preços antes de comprar.  Visite sites e lojas diferentes com antecedência e pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto. Alguns aplicativos e sites realizam monitoramento de preço para ajudar os consumidores a escolherem empresas com boa reputação. Para se resguardar, guarde o folheto ou tire uma foto da tela do computador ou celular com a demonstração do produto, valor, antes e durante a Promoção. Grave também as informações do anúncio, o link, nome da empresa, data e hora em que foi realizada a pesquisa.

 - Verificar a reputação do anunciante antes de comprar
•    Certifique-se de que a empresa/anunciante existe, verificando se possui endereço físico (e se o endereço existe) e SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente).
•    Acesse o histórico de reclamações no Procon de seu município, no site consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, e no Reclame Aqui para verificar a reputação do Fornecedor.
•    Ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura.
•    Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago.
•    Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie. E sempre desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado.

- Todos os produtos da loja deverão estar em oferta por causa da Black Friday?
Não. O Fornecedor pode escolher quais produtos colocará em liquidação. Os produtos que estiverem em promoção devem ser comunicados aos consumidores de forma clara e com destaque, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário, pode caracterizar publicidade enganosa ou abusiva.

 - Pode haver anúncio com preços diferentes para vendas na internet e na loja física?
Sim. Mas a informação e a comunicação do Fornecedor devem ser muito claras e precisa. Caso isso não aconteça, o Consumidor poderá exigir o menor preço ofertado. Por isso, vale registrar a oferta, guardar o folheto, ou seja, fazer a prova do preço anunciado e da possível dúvida causada pelos anúncios.

 - O que fazer caso o anunciante atrase na entrega do produto adquirido?
O atraso na entrega de produto caracteriza descumprimento da oferta por parte do Fornecedor, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse caso, o Consumidor poderá escolher entre as três opções:
- Exigir o cumprimento forçado da entrega;
- Aceitar outro produto equivalente;
- Desistir da compra e ser restituído integralmente do valor pago, acrescido de correção monetária, incluindo o frete.

Por isso, caso a compra seja realizada em loja física, solicite que o vendedor forneça um comprovante da data da compra e data da entrega. Se a compra for realizada via internet, registre o prazo através de foto da tela do computador ou celular. É recomendável registrar a reclamação do atraso na entrega por escrito, como através de e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento).

 - É permitido trabalhar com prazo de entrega indefinido?
A indefinição de um prazo máximo para que o produto seja entregue ao Consumidor é considerada prática abusiva e ilegal, de acordo com o 39, XII do Código de Defesa do Consumidor. Se você comprou um item com prazo de entrega indefinido, contate o Fornecedor e solicite a definição do prazo de envio.

 - O produto chegou, mas apresenta defeito. Posso trocar?
Se o vício não tiver sido informado no ato da compra, a loja ou o fabricante devem reparar a falha em até 30 dias da chegada do produto.
Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o Consumidor poderá escolher entre as três opções:
- Exigir a troca por outro produto igual ou equivalente e em perfeitas condições;
- A devolução integral da quantia paga;
- O abatimento proporcional do preço.

Ainda falando em troca....
Se a mercadoria não apresenta defeito, o Consumidor só tem direito à troca se a loja possuir uma política que regulamente a prática. O estabelecimento não é obrigado a trocar produto sem vício/defeito.

 - Desejo cancelar, desistir da compra (direito de arrependimento)
As compras realizadas de forma remota, ou seja, pela internet, catálogos ou telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente qualquer defeito.

 - Finalização da compra demorada? Desconfie.
Seguiu todas as dicas e, após concluir o processo de compra, não recebeu um e-mail confirmando que o pagamento foi aprovado? Cuidado!
Alguns estabelecimentos pedem que o consumidor espere 48h para que a compra seja efetivada. Contudo, se ela não ocorrer, você poderá perder a promoção, por isso fique de olho.

 - Compras realizadas em sites/anunciantes internacionais
A atuação do Código de Defesa do Consumidor é limitada ao território nacional, isto é Brasil. Então, compras feitas em lojas online de outros países não são regidas por esta lei. Fique atento porque nem sempre o fato de estar escrito em português indica que se trata de um estabelecimento nacional. Nesse caso, o Consumidor pode ficar sujeito às políticas do site.

Se depois de seguir todas estas dicas, mesmo assim alguns dos seus direitos for ignorado, procure o PROCON da sua cidade. E se ainda assim não resolver, procure o juizado especial (ou pequenas causas), onde você receberá orientação sem a necessidade de um advogado para causas de até 20 salários mínimos. E por fim, não se enquadrando nestas condições, não deixe de procurar um advogado que poderá te ajudar.

E agora, com tudo registrado e com segurança, boas compras!

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