Tecnologia
Empresas são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica Sistema substitui os registros em talonários de papel e apresenta vantagens para as empresas e para o fisco
Repórter
31/07/2008
Fabricantes de automóveis, de cimento, de bebidas alcoólicas, de ferro-gusa e frigoríficos vão ser obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1º de dezembro de 2008. Trata-se de documentos virtuais emitidos pelos estados via internet, nas transações com as empresas e assinados digitalmente.
Entretanto, a Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade em muitas empresas, que deixaram de fazer os registros em talonários de papel. Em abril de 2008, o governo determinou que alguns segmentos começassem a operar com o sistema eletrônico de emitir nota fiscal.
São eles: os fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros, produtores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.
O diretor administrativo-financeiro Manoel Antônio do Nascimento
conta que a empresa onde trabalha adotou o método na data de obrigatoriedade, mas
que o processo de implantação começou antes, em outubro de 2007. "Tivemos que
adequar nosso sistema operacional à legislação"
.
Nascimento relata que foi necessário fazer investimentos em tecnologia para emitir a Nota Fiscal Eletrônica. Como a companhia tem uma demanda grande de emissão do documento e para que não houvesse retrabalho na digitação, já que teria que inserir dados no sistema operacional da empresa e no da Secretaria da Fazenda, a empresa preferiu desenvolver um aplicativo próprio.
Mas o governo
disponibiliza o sistema Emissor de NF-e desenvolvido pela
Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo gratuitamente. Existem duas versões deste
aplicativo disponibilizado para dowload, uma para o ambiente de homologação onde
o contribuinte pode efetuar todos os testes que quiser (gera documentos sem validade
jurídica) e o ambiente de produção que gera efetivamente a NF-e (com validade jurídica).
O delegado fiscal de Juiz de Fora em substituição Waltencyr Farinazzo Giovannetti (foto acima) explica que as Notas Fiscais Eletrônicas substituem os modelos 1/1A e não se destina a substituir outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação, como a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal.
Giovannetti diz que a NF-e proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial. Para os emitentes do documento (vendedores) há benefícios como a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais.
Para as empresas destinatárias (compradoras) ocorre a eliminação de digitação de notas
fiscais na recepção de mercadorias, melhor logística de recepção dos produtos pelo
conhecimento antecipado da informação da NF-e e a redução de erros de escrituração.
Já para o fisco, há a melhoria no processo fiscal, a redução de custos, a diminuição
da sonegação e melhor gerenciamento de documentos.
Nascimento aprova a iniciativa do Governo. "O método coloca as empresas em condições
de igualdade. Corrige aquelas distorções de contribuintes tentando fugir às obrigações
fiscais, beneficiando os bons contribuintes"
.
O diretor administrativo alega que o sistema não é 100% eletrônico. "A empresa
economiza na compra de formulário de papel, mas passa a imprimir o DANFE (Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), cobrado para o transporte das mercadorias"
.
Funcionamento da Nota Fiscal Eletrônica
A empresa emissora de nota fiscal eletrônica gera um arquivo contendo informações fiscais da operação comercial, no formato XML, que deve ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
O arquivo eletrônico é transmitido online à Secretaria da Fazenda de jurisdição do
contribuinte, que faz uma pré-validação e devolve um protocolo de recebimento à
empresa, sem o qual a mercadoria não pode ser transportada. O documento eletrônico
também é transmitido à Receita
Federal.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria, há uma representação gráfica simplicada da Nota Fiscal Eletrônica, chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que contém a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bi-dimensional que facilita a captura e a confirmação das informações da BF-e pelas unidades fiscais. O delegado fiscal ressalta que o DANFE não é uma nota fiscal e nem a substitui.
Nascimento diz que o sistema tem boa funcionalidade. "A Secretaria da Fazenda
autoriza em segundos uma nota. Até hoje não deixamos de emitir nenhuma"
. Em 2009,
outras setores passam a ser obrigados a utilizar a NF-e, entre eles: importadores
de automóveis, fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar, fabricantes e importadores
de autopeças, comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo,
dentre outros.
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