Normas para propaganda eleitoral na internet não são claras Está liberada a propaganda, desde que seja em páginas exclusivas à campanha. Na resolução 22.718/08 não há menção sobre o ao uso de blogs
Repórter
08/09/2008
Com a disseminação da internet como poderosa ferramenta de comunicação, um canal a mais se abre para a exploração dos políticos na conquista do eleitor. O veículo pode ampliar e incrementar as possibilidades do marketing político. Por este motivo, os candidatos têm utilizado a internet nas suas campanhas eleitorais.
No Brasil, a primeira vez em que se constatou o uso da rede em eleições foi em 1998, na disputa presidencial em que Fernando Henrique Cardoso venceu já no primeiro turno. Antes disso, houve a utilização da web em casos isolados e que não tiveram repercussão, porque a mídia ainda estava se desenvolvendo e eram poucos os brasileiros que tinham acesso.
Como o uso da internet para fins políticos ainda é muito novo, muitos candidatos e eleitores desconhecem as regras eleitorais para a utilização do meio. Segundo a técnico-judiciária Jomara Cristina Pereira Simão, para o pleito 2008 vale o que for regido pela resolução 22.718/08. Nela há artigos dedicados à internet.
Jomara explica que a propaganda eleitoral via internet está liberada, desde que seja em páginas exclusivas à campanha eleitoral. A resolução prevê que os candidatos devem manter o site com a terminação ".can.br" ou com outras terminações, como mecanismo de propaganda eleitoral até a antevéspera da eleição.
"Primeiro pensou-se que só podia ser feita com registro ".can.br", mas depois foram aprovadas
outras terminações. A própria resolução gera dúvidas. A ".can.br" é mais cara e o domínio
é cancelado após a votação em primeiro turno, com exceção daqueles cujos candidatos
vão concorrer ao segundo turno"
, explica.
Pela resolução, o registro deve ser realizado após o efetivo requerimento do registro de candidatura perante à Justiça Eleitoral e há a isenção da taxa, sendo que as despesas com relação à criação, hospedagem e manutenção ficam a cargo do candidato.
Não há, entretanto, qualquer menção à utilização de blogs, sites de compartilhamento de vídeos
e comunidades virtuais. Jomara diz que pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais (TRE-MG) está vetado o uso de blogs e comunidades virtuais. Ela admite, no
entanto, a
dificuldade de controlar e fiscalizar.
A técnica judiciária orienta os candidatos que evitem a utilização desses recursos.
"Se o candidato for alvo de representação, a Justiça pode pedir à Polícia Federal
que faça um rastreamento na rede e pode-se chegar até a pessoa que postou"
, diz.
O mesmo vale para a o uso do e-mail marketing. "Aconselho os políticos a não
mandarem como sendo o remetente. Se outras pessoas mandarem de seus próprios
e-mails, não há como impedir"
.
Na resolução também não existe referência à questão de multa. "Vai de acordo com
o entendimento de cada juiz, ele tem liberalidade para julgar. Em Juiz de Fora, temos
três e cada um pode avaliar de uma forma"
.
Denúncias
Jomara afirma que, desde janeiro, foram registradas 39 representações com relação a irregularidades
na propaganda eleitoral. O número aumentou consideravelmente a partir de julho, quando
foi liberada a propaganda eleitoral. "A maioria é pedido de direito de resposta,
iniciada após o horário eleitoral gratuito na TV"
.
Com relação à representação na internet, existe uma denúncia. A técnica judiciária
diz que se refere ao uso de blog por um candidato ao cargo de prefeito de JF fora do período eleitoral. "O processo foi julgado e aplicou-se multa, mas
o político entrou com recurso"
.
A ouvidoria da OAB também registra 39 denúncias, sendo que 12 já foram encaminhadas para
a Justiça Eleitoral. Segundo o ouvidor eleitoral Marco Aurélio Lyrio Reis,
nenhuma é relativa à internet. "Como a internet ainda é um meio elitista, nem todas
as pessoas têm acesso e, por isso, a pouca denúncia"
.
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