Estabelecimentos que oferecem internet wi-fi gratuita podem ser responsabilizados por ataques de hackers a usuáriosJustiça tem entendido que o fornecedor do acesso à internet sem fio deve avisar que o ambiente é sujeito à intervenção de terceiros. Acesso logado minimiza ataques

Clecius Campos
Subeditor
1º/3/2011
Foto de pessoa acessando na praça

As redes abertas de acesso à internet sem fio (wi-fi) gratuitas são sujeitas a ataques de diversos tipos. Os estabelecimentos que permitem o acesso à internet wireless podem ser responsabilizados, caso os usuários sejam alvo de hackers, por exemplo.

De acordo com o presidente da Comissão de Informática da Seção de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Luís Felipe Silva Freire, em decisões, a Justiça tem entendido que o fornecedor do acesso à internet deve avisar ao usuário que o ambiente é sujeito a intervenção de terceiros.

"O fornecedor do serviço pode ser responsabilizado, caso não informe ao usuário dos problemas que podem ocorrer em uma rede wi-fi. É importante que quem oferece a internet de graça diga, de alguma forma, que aquela rede pode ter problemas de conexão e ser alvo de hackers. Se proceder dessa forma, o fornecedor do acesso fica isento." Segundo Freire, decisões já deram causa ganha a usuários e a empresas, seguindo tais termos. Consideram-se fornecedores do serviço, espaços como shopping centers e livrarias e, até, o poder público, no caso de redes wireless disponibilizadas em praças e parques, por exemplo.

No caso de internet sem fio disponível em local público, mas paga, as empresas que fornecem o serviço são ainda mais sujeitas a serem responsabilizadas em casos de ataques a usuários. Segundo Freire, as decisões têm sido favoráveis a usuários que pagam pelo serviço. "Avisando ou não da vulnerabilidade de uma rede aberta, é obrigação do estabelecimento que permite o acesso pago garantir a segurança."

Culpa só cabe com ataque ocorrido pela rede sem fio

Conforme informa Freire, a responsabilidade só cabe ao fornecedor do acesso, quando a invasão ocorre pela rede sem fio. "Caso o ataque tenha ocorrido pela rede wireless, ou seja, caso ambos, atacante e atacado, tenham utilizado a mesma rede sem fio, a responsabilidade é de quem está oferecendo o serviço ao público." Se o ataque ocorreu pela internet, atacante e atacado em diferentes locais, o fornecedor fica sem a responsabilidade. "Caso o ataque tenha sido pela internet — um usuário, utilizando a internet gratuita, baixou um arquivo com vírus, que permitiu que um hacker de outro lado do mundo acessasse seu computador —, o fornecedor não tem responsabilidade sobre o que ocorreu."

Como proceder em caso de ataque?

De acordo com o professor de Informática Jurídica, Antônio Galvão Dias Nascimento, outra maneira de encontrar um responsável pelo ataque e puni-lo é identificando o autor. "A melhor forma é saber de onde o ataque veio e qual foi o seu objetivo. O primeiro passo é comunicar o fato à polícia que vai investigar e tentar localizar o hacker. Em Minas Gerais, há delegacias especializadas em crimes cibernéticos." Freire dá orientação semelhante. "Assim que descobrir que foi vítima de um ataque, informe ao fornecedor do serviço, compareça a uma delegacia de repressão a crimes virtuais e troque todas as suas senhas. Caso a fraude possa ser percebida em alguma tela, por exemplo, imprima, leve ao cartório e peça que o tabelião registre que aquele documento foi impresso da internet naquela data. A impressão vai funcionar como uma ata notarial."

Os textos são revisados por Thaísa Hosken