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Terça-feira, 2 de outubro de 2012, atualizada às 12h45

Código Eleitoral proíbe prisões de eleitores a partir desta terça-feira


Da Redação

A partir desta terça-feira, 2 de outubro, por determinação do artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor brasileiro pode ser preso. O prazo se estende até 48 horas após a votação do primeiro turno das Eleições de 2012. O texto da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, ressalta que a exceção é para flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A legislação eleitoral exige que a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e de utilização de aparelhagem de som fixa se encerre nesta quinta-feira, 4. Ainda nesta quinta-feira termina a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos. Confira o calendário eleitoral completo, como determina o Tribunal Superior Eleitoral.

Os textos são revisados por Mariana Benicá