Vai viajar? Fique por dentro dos seus direitos, Consumidor!

Por

Vai viajar? Fique por dentro dos seus direitos, Consumidor!

Vai viajar? Fique por dentro dos seus direitos, Consumidor!

Ana Carolina Feital 25/02/2019

Feriado prolongado se aproximando e as malas já começam a ser requisitadas! Mas, o que fazer se ocorrer um imprevisto? Quais são os direitos do Consumidor no contrato de transporte aéreo?

Visando resguardar os direitos do Consumidor, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) preparou a Resolução nº 400 de 2016 (acesse aqui), estabelecendo as regras do transporte aéreo.

Comprou a passagem aérea, mas precisará desistir da viagem? A Resolução 400/2016, em seu artigo 11, indica que o Consumidor que adquiriu sua passagem aérea com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência à data de embarque, que desejar desistir da passagem aérea adquirida poderá fazê-lo, sem custo, desde que comunique à empresa aérea com 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento do seu comprovante.

Já para a empresa aérea alterar o horário ou itinerário contratado, deverá comunicar com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

Em contrapartida, caso o voo atrase ou seja cancelado, a ANAC adverte que o Consumidor deve ser avisado imediatamente, mantendo o Passageiro atualizado a cada 30 (trinta) minutos.

Deste modo, a empresa aérea deve prestar ao Consumidor as seguintes assistências em caso de: atraso do voo; cancelamento do voo; interrupção de serviço; ou preterição de passageiro. Veja:

I – Superior a 1 hora: facilidades de comunicação;

II – Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

III – Superior a 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

E na hipótese de cancelamento ou atraso do voo, a reacomodação do Consumidor em outro voo deverá ser gratuita!

Estas são algumas das regras do transporte aéreo, mas em caso de dúvida consulte à Resolução 400 de 2016 da ANAC e não deixe de acionar o PROCON, ou um advogado, caso seus direitos não sejam preservados!

E no mais, boa viagem!