Clientes da empresa SIM têm dificuldade de acesso à internet em JFEmpresa vem efetuando migração de provedor de acesso sem que haja comunicação prévia aos consumidores

Aline Furtado
Repórter
3/8/2011
Acesso

Clientes juiz-foranos da empresa SIM têm enfrentado dificuldades relacionadas ao sinal de acesso à internet banda larga há aproximadamente um mês. A empresa oferece serviços como TV por assinatura, telefonia, além da internet banda larga, detendo a concessão em 14 municípios de todo o país.

Uma das principais reclamações refere-se à instabilidade da rede, que tem feito com que a empresa efetue a troca de provedor, que garante os meios de acesso ao usuário, sem que haja comunicação prévia ao consumidor.

Desde a época em que foi dada a concessão para prestação de serviços pela SIM na cidade, o contrato prevê que os trabalhos devem ser desenvolvidos por um total de três provedores. Ao contratar os serviços, o cliente opta por um dos três. Mas, desde que vem passando por instabilidade em sua rede, a empresa realiza a migração entre os provedores, sem que o cliente seja avisado.

Com isso, provedores percebem aumento no número de reclamações por parte de clientes, que acionam o atendimento técnico dessas empresas, sem sequer saber que o problema é causado por uma troca de prestação de acesso. "O usuário contrata um provedor de acesso. Se percebe problemas, é a esse provedor que vai recorrer. Essa alteração faz com que haja uma insatisfação não com a empresa que vem oferecendo o serviço, mas com a contratada, já que, muitas vezes, o cliente nem sabe disso", aponta o o diretor técnico da ACESSA.com, Sérgio Faria.

Entretanto, segundo informações da assessoria da SIM, "a troca de provedores é feita apenas com a solicitação do cliente." Em nota, a empresa informou que vem realizando, em Juiz de Fora, a ampliação de seus serviços de internet banda larga, trabalho que deve ser finalizado até a próxima sexta-feira, 5 de agosto.

Contrariando as informações, o cliente da empresa, Hely Maurílio Pereira, relata que, há aproximadamente seis meses, tem tido dificuldade de acesso. "A velocidade não chega perto daquela que foi contratada, fico sem acesso por alguns períodos, além do fato do sistema travar frequentemente quando eles efetuam a autenticação. Já foi constatada a troca de provedor, mas não fiz autorização alguma quanto a isso."

Já o cliente Antônio Augusto Gomes Pereira relata que vem percebendo dificuldade de acesso desde o início do mês de julho. "Venho percebendo uma queda acentuada na qualidade do sinal. No dia 7 de julho, tivemos acesso até as 7h20, depois, o acesso despencou. Fui até a loja e informaram que o transtorno é decorrente de problemas nos equipamentos da central, localizada no bairro Mariano Procópio, mas sem que fosse apresentado um prazo para restabelecimento do sinal."

Pereira relata que embora o acesso tenha se normalizado no último final de semana, durante o tempo em que ficou sem internet, houve um grande prejuízo. "Dependo do computador com acesso para trabalhar. Agora é esperar a fatura chegar, torcendo para que não haja cobrança indevida." De acordo com o advogado especialista em direito das tecnologias, Paulo Henrique da Silva Vitor, quando há interrupção do serviço, o consumidor precisa ficar atento para que seja concedido desconto referente aos dias em que não foi oferecido o acesso.

Buscando os direitos

Vitor lembra que é importante que o cliente verifique a capacidade da velocidade contratada, que pode ser consultada no contrato firmado entre as partes. "Além disso, a infraestrutura, ou seja, o equipamento que está sendo usado para acesso, pode estar comprometendo a qualidade, inclusive a velocidade. Outro ponto diz respeito ao site, que pode, também, travar o acesso."

Verificados esses pontos, caso não sejam constatados problemas estruturais, a indicação é que o cliente procure órgãos de defesa do consumidor ou juizados especiais, além da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). "É necessário que o consumidor apresente provas de que o serviço não está sendo prestado, como datas e horários em que esteve indisponível, além de número de protocolos de ligações à empresa prestadora. Após apresentar a reclamação, o Procon envia à empresa um formulário para que seja dado retorno ao cliente no prazo de até 30 dias", destaca o diretor do departamento de atendimento da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Oscar Furtado.

O diretor afirma que a prática de migração de provedor, realizada para que sejam contornados problemas na estabilidade da rede, não é permitida, já que esta não está prevista em contrato. Procurada pelo Portal ACESSA.com, a assessoria de imprensa da Anatel não apresentou retorno com relação aos questionamentos sobre a legalidade de mudança de provedores por parte da empresa.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken