Permissionárias têm 30 dias para solicitar paradas no Centro Decreto de lei que permite embarque e desembarque em perímetro urbano foi publicado. Restrição de horário não atende a todos os usuários do sistema

Clecius Campos
Repórter
12/8/2009

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou o decreto de lei que permite o embarque e desembarque de passageiros de viagens interestaduais, intermunicipais e semi-urbanas no perímetro urbano de Juiz de Fora. O documento é a autorização formal das paradas de ônibus na cidade, com o qual as empresas poderão solicitar a homologação dos novos pontos, junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). As permissionárias têm 30 dias para fazer o pedido.

De acordo com o secretário de Transporte e Trânsito (Settra), Márcio Bastos, a fim de minimizar os impactos no trânsito, foram arquitetados horários especiais para o embarque e desembarque no centro da cidade e nos bairros São Mateus e Cascatinha. "Tomamos cuidado para que as paradas não ultrapassem o tempo de três minutos. Dessa forma, fica proibida a abertura de bagageiro fora do Terminal Rodoviário Miguel Mansur e a venda de passagens no momento do embarque."

O decreto classifica as viagens como interestaduais de curta (até 80 km), média (de 80 km a 200 km) e longa (mais de 200 km) distâncias para definir as paradas. As linhas de curta e média distâncias, que seguem a direção rodoviária/BR-040, podem voltar a trafegar no centro da cidade. As de longa distância vão continuar executando o trajeto via Zona Norte.

Para o integrante da Campanha Popular Democrática pela Volta das Paradas de Ônibus Interestaduais, Paulo Moraes, as paradas vão contemplar as pessoas que viajam às segundas e sextas, sistematicamente, para trabalhar. "A restrição de horários não atende a totalidade dos usuários. Além disso, o decreto não prevê a parada autorizada durante todo o dia nos domingos e feriados nacionais, como ocorria antes da proibição. Poderíamos melhorar esse documento", critica.

Segundo Moraes, uma empresa que opera viagens para o Rio de Janeiro já fez o pedido de homologação à ANTT e espera resposta da agência reguladora. "As empresas estão interessadas em fazer as paradas na Zona Sul."

JF - Rio de Janeiro

No sentido Juiz de Fora/Rio de Janeiro, para as cidades de Três Rios e Paraíba do Sul, ficam permitidas as paradas todos os dias, em todos os horários, no terminal Solar Center, na avenida Brasil, 1.974 e na rua Deusdedith Salgado, próximo ao posto policial. Com restrição do horário, entre 20h e 7h, é permitido o embarque no ponto da avenida Independência, 2340, no bairro São Mateus.

Na volta para Juiz de Fora, a parada com horário restrito é permitida na Praça Jarbas de Lery, também no São Mateus. Tais paradas beneficiam ainda usuários das linhas intermunicipais para Rio Preto e Belmiro Braga (via Fazenda São Mateus). Para o Rio de Janeiro e demais destinos do interior carioca, as paradas são as mesmas praticadas para Três Rios e Além Paraíba, porém elas só podem ocorrer entre os horários das 20h e 7h, já que são consideradas de média distância.

JF - outros estados e Cabo Frio

As linhas interestaduais de longa distância de Juiz de Fora para Campo Grande, São Paulo, Santos, Campinas, Nova Friburgo, Cuiabá, Florianópolis, Brasília, Foz do Iguaçu e Cabo Frio, bem como as linhas de passagem por Juiz de Fora, continuarão fazendo o itinerário atual, ou seja, partem do Terminal Rodoviário pela avenida Brasil, alcançando a avenida Juscelino Kubitscheck. Depois acessam a BR-267 pela entrada ao lado do 27º Batalhão da Polícia Militar e pegam a BR-040. Para essas linhas não haverá paradas ao longo do percurso.

Pela Rodovia de Ligação 874

Alguns pontos de embarque e desembarque que eram praticados foram mantidos no decreto, como as linhas interestaduais e intermunicipais de Juiz de Fora que pegam a Rodovia de Ligação 874 para chegar a seu destino. Sem limite de horário, no sentido Terminal Rodoviário/destino, o ponto de parada permitido é no terminal Solar Center. No sentido contrário, o ponto de parada permitido é na avenida Brasil, próximo ao número 1.588.

Juiz de Fora - Sul de Minas, Zona da Mata e Vertentes

Ao passar pela avenida Juscelino Kubitscheck, partindo da rodoviária, os ônibus em direção ao Sul de Minas e a Zona da Mata poderão fazer o embarque de passageiros na altura do número 450 daquela via, e após a entrada do Parque de Exposições. Os passageiros com destino à região das Vertentes poderão embarcar nos pontos citados e em frente à Estação Ferroviária de Benfica.

Juiz de Fora - Zona da Mata e Leste de Minas (via MG-353)

Para as linhas que precisam acessar a MG-353, o primeiro ponto de parada permitido para embarque e desembarque será próximo ao número 470 da avenida Rui Barbosa. O segundo será na rua Alencar Tristão, 70, e o terceiro em frente ao número 515 da rua Paracatu, saindo de Juiz de Fora. Na volta, os passageiros poderão desembarcar na rua Paracatu, em frente ao número 546, na rua Alencar Tristão, em frente ao 51 e na rua José Eutrópio, em frente ao 321.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes