O que é o FIES?
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o
FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de
Ensino SuperiorIES e dos estudantes do país. Atualmente são mais de 1.600
Instituições de Ensino Superior credenciadas e 218.000 estudantes
beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 1,7 bilhão.
O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão
tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo,
iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição
dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela
Internet.
Como fazer?
Quem pode participar?
São priorizados pelo FIES os cursos de licenciatura em Matemática, Física,
Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Letras e Educação
Física.
Prazo para pagar
Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento da faculdade, o prazo do financiamento
poderá ser prorrogado por mais um ano.
Fiador
Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com
idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a quatro fiadores
por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como
beneficiário em contrato vigente do FIES.
Pagamento
É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação
antecipada do saldo devedor.
O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de
vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais.
Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante.
Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não
recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante
do pagamento das obrigações.
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros
no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos
renovados (aditamento).
Juros

O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a
graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar
com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em
instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo MEC.
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo
Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização
do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua
formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior
não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento,
o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto
Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período
remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu
ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela
Instituição de Ensino.
mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.
Se a renda bruta do grupo familiar do estudante for menor que 60% da
mensalidade escolar, é exigido um fiador adicional com idoneidade cadastral
e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a
ser financiado.
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
Os juros são de 9% ao ano e nunca foram alterados desde a criação do FIES,
em 1999.