Educação

Saiba tudo sobre o FIES

O que é o FIES?
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC.

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino SuperiorIES e dos estudantes do país. Atualmente são mais de 1.600 Instituições de Ensino Superior credenciadas e 218.000 estudantes beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 1,7 bilhão.

O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo, iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela Internet.

Como fazer?
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.

Quem pode participar?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento, o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.

São priorizados pelo FIES os cursos de licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Letras e Educação Física.

Prazo para pagar
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela Instituição de Ensino.

Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento da faculdade, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.

Fiador
mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado. Se a renda bruta do grupo familiar do estudante for menor que 60% da mensalidade escolar, é exigido um fiador adicional com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a ser financiado.

Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a quatro fiadores por contrato.

Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente do FIES.

Pagamento
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:

  • Durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada 3 (três) meses, parcelas de juros limitadas ao valor máximo de R$ 50,00;
  • Nos 12 (doze) primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais em valor equivalente à parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento. Essa etapa poderá ser antecipada por iniciativa do estudante ou inobservância das condições do financiamento;
  • O saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações calculado pela Tabela Price.

    É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.

    O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais. Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante. Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante do pagamento das obrigações.

    Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos renovados (aditamento).

    Juros
    Os juros são de 9% ao ano e nunca foram alterados desde a criação do FIES, em 1999.

    Documentos
    Se o candidato for assalariado, vale o último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada. Se for trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC. Se for diretor de empresa, comprovante de pro-labore e contrato social. E se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão.

    Para fazer a inscrição no FIES, os estudantes devem preencher a Ficha de Inscrição, disponível apenas na internet e, após o seu preenchimento, devem imprimir o protocolo de inscrição em duas vias e entregá-las à Instituição de Ensino que estuda para confirmação.

    O prazo para inscrição e entrega do Protocolo na Instituição de Ensino são definidos pelo MEC.

    A relação dos candidatos com inscrição confirmada é divulgada na internet e afixada na Instituição. Se eventualmente a inscrição não constar da relação de inscrições confirmadas, o universitário deverá apresentar recurso junto à faculdade, em período também determinado pelo MEC. Após a análise dos recursos é divulgada a relação definitiva de todas as inscrições confirmadas.

    Somente as inscrições confirmadas pela faculdade são consideradas no processo de seleção. Não é necessária a apresentação de documentos nesta fase, pois a comprovação das informações declaradas na Ficha de inscrição ocorrerá na entrevista.

    Dúvidas freqüentes
    Sou menor de idade. Posso ter Financiamento Estudantil?
    Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal. Como tirar meu CPF?
    Solicite seu CPF em qualquer agência da CAIXA, apresentando o Título de Eleitor e carteira de identidade. Você receberá um protocolo com o código de atendimento. No dia útil subseqüente consulte o número de seu CPF na Internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou na agência da CAIXA. Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço. A Caixa também emite 2a via de CPF.

    Já sou formado em um curso superior. Posso ter FIES, para meu curso atual?
    Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo (CREDUC) ou FIES. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles que não têm um curso de graduação completo.

    Posso mudar o fiador de meu contrato?
    Sim, a qualquer tempo, e, obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se o fiador falecer. Compareça na agência da CAIXA onde assinou o contrato e apresente o novo fiador.

    Como posso pagar as prestações?
    Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são pagas por meio de Extrato de Pagamento que enviamos ao seu endereço, podendo ser quitadas em toda a rede de lotéricos, correspondentes bancários e agências da CAIXA, bem como na rede bancária em geral, até a data de vencimento. Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas nas agências da Caixa.