O que é o FIES?
Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC, o
FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de
Ensino SuperiorIES e dos estudantes do país. Atualmente são mais de 1.600
Instituições de Ensino Superior credenciadas e 218.000 estudantes
beneficiados, com uma aplicação de recursos da ordem de R$ 1,7 bilhão.
O FIES é um dos programas do Governo que apresenta o maior padrão
tecnológico. Praticamente todas as operações do processo seletivo,
iniciando-se pela adesão das instituições de ensino, passando pela inscrição
dos estudantes e divulgação dos resultados e entrevistas são realizadas pela
Internet.
Como fazer?
Quem pode participar?
São priorizados pelo FIES os cursos de licenciatura em Matemática, Física,
Química, Biologia, Ciências, História, Geografia, Letras e Educação
Física.
Prazo para pagar
Excepcionalmente, a pedido do estudante e com anuência formal da Comissão
Permanente de Seleção e Acompanhamento da faculdade, o prazo do financiamento
poderá ser prorrogado por mais um ano.
Fiador
Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com
idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a quatro fiadores
por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como
beneficiário em contrato vigente do FIES.
Pagamento
É permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação
antecipada do saldo devedor.
O estudante poderá optar entre os dias 5, 10, 15, 20 ou 25 como data de
vencimento de suas parcelas trimestrais de juros e prestações mensais.
Os extratos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante.
Mantê-lo atualizado é responsabilidade do próprio, sendo que o não
recebimento do extrato para pagamento na residência não isenta o estudante
do pagamento das obrigações.
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas trimestrais de juros
no período de matrículas/re-matrículas não terão seus financiamentos
renovados (aditamento).
Juros
Documentos
Para fazer a inscrição no FIES, os estudantes devem preencher a Ficha de
Inscrição, disponível apenas na internet e, após o seu preenchimento, devem
imprimir o protocolo de inscrição em duas vias e entregá-las à Instituição
de Ensino que estuda para confirmação.
O prazo para inscrição e entrega do Protocolo na Instituição de Ensino são
definidos pelo MEC.
A relação dos candidatos com inscrição confirmada é divulgada na internet e
afixada na Instituição.
Se eventualmente a inscrição não constar
da relação de inscrições confirmadas, o universitário deverá apresentar
recurso junto à faculdade, em período também determinado pelo MEC. Após a
análise dos recursos é divulgada a relação definitiva de todas as inscrições
confirmadas.
Somente as inscrições confirmadas pela faculdade são consideradas no
processo de seleção.
Não é necessária a apresentação de documentos nesta fase, pois a comprovação
das informações declaradas na Ficha de inscrição ocorrerá na entrevista.
Dúvidas freqüentes
Já sou formado em um curso superior. Posso ter FIES, para meu curso
atual?
Posso mudar o fiador de meu contrato?
Como posso pagar as prestações?
O Programa de Financiamento Estudantil - FIES é destinado a financiar a
graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar
com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em
instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo MEC.
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo
Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização
do acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua
formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior
não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva
nos processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento,
o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto
Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período
remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu
ingresso no FIES, observada a duração regular do curso estabelecida pela
Instituição de Ensino.
mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.
Se a renda bruta do grupo familiar do estudante for menor que 60% da
mensalidade escolar, é exigido um fiador adicional com idoneidade cadastral
e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a
ser financiado.
Os pagamentos ocorrerão em três etapas:
Os juros são de 9% ao ano e nunca foram alterados desde a criação do FIES,
em 1999.
Se o candidato for assalariado, vale o último contracheque ou Carteira de Trabalho
atualizada. Se for trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do
INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) dos três
últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
Se for diretor de empresa, comprovante de pro-labore e contrato social. E
se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou
pensão.
Sou menor de idade. Posso ter Financiamento Estudantil?
Sim. Quando comparecer à agência da CAIXA para assinar o contrato, deverá
estar acompanhado também de seu pai, mãe ou representante legal.
Como tirar meu CPF?
Solicite seu CPF em qualquer agência da CAIXA, apresentando o Título de
Eleitor e carteira de identidade. Você receberá um protocolo com o código de
atendimento. No dia útil subseqüente consulte o número de seu CPF na
Internet, endereço www.receita.fazenda.gov.br, ou na agência da CAIXA.
Depois você receberá o cartão de CPF em seu endereço. A Caixa também emite
2a via de CPF.
Sim, desde que não tenha sido beneficiado pelo Programa de Crédito Educativo
(CREDUC) ou FIES. Cabe lembrar que o programa prioriza atendimento àqueles
que não têm um curso de graduação completo.
Sim, a qualquer tempo, e, obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do
fiador não apresentar idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda
mínima exigida ou se o fiador falecer. Compareça na agência da CAIXA onde
assinou o contrato e apresente o novo fiador.
Tanto as parcelas trimestrais de juros quanto as prestações mensais são
pagas por meio de Extrato de Pagamento que enviamos ao seu endereço, podendo
ser quitadas em toda a rede de lotéricos, correspondentes bancários e
agências da CAIXA, bem como na rede bancária em geral, até a data de
vencimento. Após o vencimento, as prestações em atraso só poderão ser pagas
nas agências da Caixa.
