Perícia médica conclusiva e o pente fino do INSS

Paula Assumpção Paula Assumpção 30/10/2018

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem convocado dia após dia segurados para fazerem revisões de seus benefícios por incapacidade. Trata-se da continuação do pente-fino do órgão, que tem convocado para novas perícias médicas aqueles com menos de 60 anos de idade e que estão há mais de dois anos sem passar por uma reavaliação médica do instituto.

O procedimento notificou milhares de segurados para reavaliação, em uma estratégia que deixou muito claro o intuito econômico de fazer retornar ao mercado pessoas que estavam recebendo benefício previdenciário e que podem ter readquirido a capacidade para o trabalho.

Segundo o INSS, na data marcada para a revisão da perícia, os segurados deverão apresentar toda a documentação médica que possuem, como atestados, laudos, receitas e exames.

O pente-fino do instituto nos benefícios por incapacidade teve início em 2016. Numa primeira etapa, o órgão deu prioridade à reavaliação dos auxílios-doença. Este ano, o foco foi a aposentadorias por invalidez.

Uma Instrução Normativa mudou algumas regras para a manutenção do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limites.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão depois de 30 dias a partir da data da perícia.

Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem a necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado não estiver mais doente antes do fim do prazo do benefício, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa.

Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.

Em caso de negativa do INSS em relação a prorrogação do benefício o segurado ainda incapaz de trabalhar pode recorrer ao judiciário, através da justiça especializada de acordo com o tipo de benefício previdenciário que o mesmo tiver direito. O segurado então se tornará autor em um processo previdenciário onde será submetido a outra perícia medica conclusiva que avaliará não a existência da doença, mas a impossibilidade do trabalhador conseguir trabalhar com aquela doença.

Apenas alguns cuidados devem ser tomados, assim como certos comportamentos podem ser evitados

Documentação

A intenção da perícia é descobrir se a razão que levou o segurado à incapacidade ainda permanece. Sendo assim, é importante levar documentação médica recente relativa à doença que gerou o benefício. Por exemplo: prontuários médicos, receitas de medicamento, atestados, exames, laudos, e outros documentos que sejam pertinentes à doença incapacitante. Tudo com o intuito de comprovar que aquela situação incapacitante da época ainda permanece – o que culminará na manutenção do benefício.

Foco na doença que gerou benefício

É comum que alguns segurados tenham mais de um problema de saúde. Apesar disso, o foco deve se dar na doença que gerou o benefício. Ou na gravidade do contexto que impede o segurado de retornar ao trabalho.

Seja breve em suas respostas

Responda somente o necessário e não tente “valorizar” citando outros problemas de saúde, ainda que existam. Isso pode “tirar o foco” da perícia e ser mal interpretado. Por fim, leve sempre algum acompanhante, principalmente se o benefício indicar a necessidade de cuidados de terceiro. Existem meios para buscar a tutela do seu direito ainda no início de um processo judicial, que permite produção mais detalhada de provas. Procure sempre um advogado especialista na área para tomar as medidas judiciais cabíveis e buscar o restabelecimento de seu benefício.

Estou à disposição para outros temas, envie sua sugestão para o tema da próxima coluna.

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