Cal Coimbra
21/07/2008
As orelhas são órgãos capazes de captar e perceber toda a energia sonora que vem do ambiente, além da intensidade e das informações transmitidas. Elas são capazes também de direcionar os sons que chegam de todas as direções - conversas, músicas, ruídos - estes, considerados sons poluentes.
Nós temos um limiar de suportabilidade para ouvir os sons. Na verdade, temos um
limite mínimo e um limite máximo para ouvirmos os sons.No caso dos sons
ambientais, ruído é considerado um grande problema ambiental. Quando
excessivos, interferem na saúde mental, prejudicam a audição, levando 'a surdez. Enfim,
é uma preocupação constante para a saúde pública. Sons acima de 120 dB chegam a provocar dor.
A poluição sonora é tão grave que já foi enquadrada na Lei nº 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 , de Crimes Ambientais ou Lei da Natureza, na qual o artigo
54, dispõe: "Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem
ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de
animais ou a destruição significativa da flora"
.
A questão da poluição sonora no crime ambiental vai depender da análise da intensidade de ruído, causando mal 'a saúde coletiva.
A educação ambiental, como adição 'a didática escolar, pode contribuir para criar uma cultura, mesmo que não tão breve, que efetive o respeito ao outro, permitindo-lhe, sossego, sono tranqüilo, evitando ruídos prolongados e até gritarias. A conversação também tem um nível suportável para ouvi-la. Os sons da fala situam-se principalmente entre as freqüências de 250 e 8000 Hz e variam entre 15 e 45 dB de intensidade.
Isto quer dizer que se ultrapassarmos os 45 decibéis a conversa fica desconfortável, quando no grupo está aquela pessoa que mais grita do que fala. Dentre as intensidades dos sons na fala incluímos o cochicho, aproximadamente 15 dB, inofensivo.
Os eletrodomésticos, por exemplo, também são causadores de ruídos e estão protegidos pela Resolução 20/94 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que institui o selo ruído. A aplicação do Selo Ruído nos produtos eletrodomésticos é para informar ao consumidor o nível de potência sonora emitido por estes produtos. No selo está o nível de decibéis do produto adquirido pelo consumidor. Um aspirador de pó tem em média 100 dB.
O som de um secador de cabelo tem de 85 a 90 dB. Quando a campainha de um telefone toca, são 80 dB chegando às nossas orelhas. E quando se une ao barulho de um caminhão lá na rua, são mais 105 dB!
E ainda podemos relacionar alguns outros sons, poluentes ou não, a título de conhecimento: ouvindo um lindo bebê chorando, som de aproximadamente 55 dB, o latido de um cão, 70 dB. O som de um piano tem aproximadamente 80 dB. Moto, cerca de 95 dB. Avião, 120 dB. Buzina, 120 dB. Guitarra:, aproximadamente 120 dB.
Para completar os danos causados pela poluição sonora, deve-se ler o artigo Efeitos fisiológicos e psicológicos do som.
Cal Coimbra
é psicóloga e doutora em Fonoaudiologia
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