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Artigo As relações conjugais e suas nuances
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A filosofia popular versa de várias formas sobre as relações conjugais,
construindo ditados e tecendo os mais diversos comentários a respeito desse
assunto. Tais ditados e comentários, habitualmente, demonstram conotação
paradoxa entre os aspectos bons e ruins do casamento.
Dessa maneira, percebe-se a oscilação entre o desejo e o temor, permeando
essa opção de vida a dois. Alguns desses ditados expressam esses sentimentos
de forma cômica, tal como: “casamento é como caipirinha de boteco, todo
mundo sabe que dá dor de cabeça, mas mesmo assim quer experimentar”.
Além disso, é comum ouvir opiniões sobre a própria relação conjugal, quando
conflituosa, como: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher.”
Nesse sentido, observando tal contexto, que faz parte das escolhas do
parceiro amoroso ou mesmo conflitos conjugais, percebe-se que esse assunto
não desperta somente a análise das lentes populares, mas também de alguns
tipos de profissionais.
Esses profissionais englobariam psicólogos de
várias especialidades, como psicólogos clínicos ou jurídicos, bem como
psiquiatras ou demais profissionais que precisem lidar com as questões que
envolvam as relações conjugais.
Sendo assim, algumas dessas pessoas, na tentativa de estudar a relação de
casal com intuito, não somente de entender seus processos, mas de propor
novas maneiras de vivenciá-la de forma saudável, traçaram novos paradigmas
de entendimento da relação a dois.
Uma dessas pessoas, o psiquiatra, psicodramatista e autor Victor
Dias, traçou considerações que ajudam na compreensão do casamento a partir
dos vínculos que se formam nessa relação. Assim, Dias argumenta que o
vínculo conjugal pode abranger toda e qualquer relação existente no
casamento.
Esse autor complementa que o vínculo conjugal abrange o casamento como um
todo e é afetado por qualquer crise que se instale.
Nessa direção, Victor Dias defende que o casamento é sustentado por um tipo específico de vínculo e amparado por alguns outros. Tais vínculos são definidos por Dias como: vínculo amoroso, compensatório e de conveniência.
Quando um casal é sustentado pelo vínculo amoroso, por exemplo, os vínculos
compensatório e de conveniência o amparam.
Desta forma, um desequilíbrio no vínculo principal pode afetar com bastante
ênfase o casamento, ao passo que um desequilíbrio nos vínculos auxiliar não
representa grande ameaça à saúde da relação.
Assim, quanto aos tipos de vínculo, pode-se esclarecer, a partir dos
ensinamentos de Victor Dias que o vínculo amoroso caracteriza-se pela
atração erotizada entre o homem e a mulher.
Esse vínculo “é responsável pela sensação de encantamento que se instala
entre o casal, e é o que sustenta a relação de amor.
O vínculo amoroso se instala a partir de um foco de atração que vai desencadear uma paixão ou uma sensação de encantamento. Tanto a paixão como o encantamento podem ser entendidos como sentimentos, nos quais existe uma intensa atração pela pessoa amada e uma sensação de que esta pessoa possa preencher todas as lacunas afetivas da outra. "É uma sensação de ter encontrado uma alma gêmea" (Dias, 2000). O parceiro amoroso é visto como uma pessoa perfeita.
A convivência tende a diminuir a sensação de encantamento e paixão inerentes
ao vínculo amoroso, deixando transparecer as características do parceiro
amoroso, que talvez não sejam muito agradáveis, exterminando a perfeição da
relação inicial.
Quando isso acontece é necessário que o casal estabeleça um diálogo honesto,
revelando suas decepções e assumindo as características desagradáveis de
forma que seja criada uma relação de confiança, restabelecendo o vínculo de
amor, então de forma reeditada e mais madura.
O segundo tipo de vínculo conjugal definido por Dias é o vínculo compensatório. Este é um vínculo de dependência que forma o casal. A dependência ocorre porque um dos parceiros delega ao outro, independentemente da concordância deste ou não, funções psicológicas que deveriam ser de sua responsabilidade.
As funções delegadas são de três tipos e estão ligadas a três funções
psicológicas: cuidar, julgar e orientar. Quando um parceiro delega ao outro
a função de cuidar, “o indivíduo considera que a responsabilidade de cuidar
de seus próprios interesses, tanto afetivos quanto materiais, passa a ser
daquele outro.
Caso a função de cuidado não seja executada satisfatoriamente pode ocorrer
uma certa tensão na relação do casal.
No que diz respeito à função de julgar,“o indivíduo considera que a
responsabilidade de julgar, de considerar como certas ou erradas, boas ou
más, adequadas ou inadequadas suas próprias atitudes passa a ser daquele
(Dias, 2000).”
Do mesmo modo que na função de cuidado, a função de julgamento quando não
desempenhada gera frustração e tensão no casamento.
Por fim, na última função, a pessoa delega ao seu companheiro o papel de orientá-lo, dirigir sua vida e decidir as atitudes que deve ou não tomar. A função de orientação pode incluir decisões como, a que restaurante ir e que comida comer, até decisões profissionais ou relacionadas à economia doméstica.
A execução das funções delegada geradas a partir do vínculo compensatório pode ir se desgastando no decorrer da convivência do casal. “Os parceiros vão se cansando de complementar a função delegada (Dias, 2000)”. Tal fato tende a gerar frustração, ocasionando uma crise conjugal.
Uma relação sustentada pelo vínculo amoroso tende a ser mais saudável do que
aquela sustentada pelo vínculo compensatório. Apesar disso, a relação de um
casal que se forme baseada em um vínculo compensatório não está fadada ao
fracasso. Os parceiros descobrem formas de manter o vínculo amoroso, mesmo
não sendo esse a razão principal de sua constituição.
Finalmente, o último tipo de vínculo ao qual Victor Dias se refere é o vínculo de conveniência. Esse tipo de vínculo é baseado em relações de interesse, tais como interesses ‘financeiros, econômicos, sociais, comerciais, políticos, profissionais, familiares’, dentre vários outros apontados por Dias.
Esse autor divide os vínculos de conveniência em três grupos. No primeiro
desses grupos a conveniência pode ser explícita e ser a própria causa do
casamento. Nesse caso, “o casamento é fruto de um acordo de interesses que
beneficia os parceiros ou suas famílias, suas crenças, seus países, suas
comunidades (Dias, 2000).”
Assim, na maioria das vezes a conveniência é explícita e os parceiros
almejam um objetivo em comum.
No segundo grupo que compõe a formação do vínculo de conveniência
estabelecido por Dias, a conveniência é encoberta e pode ser ou não a causa
do casamento.
Dessa maneira, Victor Dias explica que nesse grupo, em geral, a conveniência
não é claramente explicitada pelos parceiros, mas é possível ter uma idéia
de sua existência
Além disso, pode estar clara para um dos parceiros e não para o outro, ou é
um acordo implícito entre os dois. Esse é o caso, por exemplo, do casal que
se forma para que a moça, ou mesmo o rapaz, saia da casa dos pais por não
estar satisfeito com a convivência familiar original.
Dias alerta que nesses casos é comum ocorrer uma crise conjugal após a
conquista do objetivo que gerou a relação de conveniência.
O terceiro grupo é identificado nas relações de conveniência que se
estruturam durante a vida conjugal. Nesse caso, o casal tem uma série de
interesses em comum resultantes da vida a dois que são difíceis de
separar.
Os interesses em comum podem ser representados pelos filhos, patrimônio
econômico, as relações sociais, entre outros como explica Dias.
Todas essas explicações sobre as relações conjugais favorecem o entendimento da formação de casais. O conhecimento dessas relações revela-se importante para a identificação do vínculo que está sendo formado, possibilitando o estabelecimento de relações mais saudáveis, honestas e maduras.
Referência bibliográfica:
DIAS, Victor R. C. S. Vínculo conjugal na análise psicodramática.
Diagnóstico estrutural dos casamentos. Ágora, São Paulo: 2000
Denise Mendonça de Melo
é psicóloga, formada pelo
a
Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora.
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