Sábado, 20 de agosto de 2016, atualizada às 11h

União estável homoafetiva garante todos os direitos e proteções ao casal. Entenda

Angeliza Lopes
Repórter
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Há cinco anos a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que garante o direito dos casais à união estável e/ou casamento no civil. Mas, o desconhecimento associado ao conceito implícito de discriminação relacionada ao assunto, ainda polêmico no país, gera dúvidas sobre os direitos e proteções garantidos a partir da união formalizada entre pessoas do mesmo sexo.

Coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual da 4ª Subseção da Comarca de Juiz de Fora, Cristiane Loures de Mattos, comenta que a Constituição Federal não possui posição expressa em seu texto a respeito dos relacionamentos homoafetivos e orientação sexual. Devido a esta omissão por parte do legislador, houve uma série de discussões e posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes. “Para amenizar os efeitos causados pela omissão do legislador e sanar as divergências, o STF consagrou interpretação favorável aos homossexuais, ampliando o vocábulo de família. A partir de então, todos os casais homoafetivos têm todos os direitos e proteções garantidas a partir da união estável, da mesma forma que casais heterossexuais”, destaca.

A formalização da união traz segurança para o casal em caso de separação ou morte de um dos companheiros. “São garantidos os direitos a comunhão parcial de bens, pensão alimentícia no caso de separação, pensão do INSS em caso da morte do parceiro, direito de colocar o companheiro como dependente em planos de saúde, mencioná-lo como dependente ao declarar o imposto de renda, adotar crianças”, relata Cristiane, lembrando que se o parceiro que morreu deixou filhos apenas dele, o outro terá direito à metade do que ficar estabelecido; também por lei e se houver outros parentes, o sobrevivente terá direito a um terço da herança.

O casal também pode reaver tempo de convivência no momento de oficializar a união. “Assim como seus efeitos, podem ser questionados caso a caso, por analogia processual se for de interesse das partes”.

Para fortalecer a decisão do Supremo, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução, obrigando todos os cartórios a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo o titular Eny Mauro de Faria, do Tabelionato 1° Ofício de Notas Maninho Faria, o procedimento é simples e, na maioria das vezes, acontece de imediato. “Para casal de solteiros, pedimos CPF, identidade, certidão de nascimento atualizada de ambos e duas testemunhas. Nos casos em que um dos companheiros já tenha sido casado, a documentação diferencia um pouco”, explica Maninho. O casal também opta pela união com comunhão de bens, separação de bens ou separação parcial e a taxa para o procedimento varia de R$ 180 a R$ 200.

A coordenadora da comissão de diversidade sexual acredita que houve tempo em que a união estável era a opção mais procurada. “Porém, hoje acredito que tenha sido bem mais objetivo a opção pelo casamento”. De acordo com dados do CNJ, o Brasil já realizou mais de 4 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo até o final do ano de 2015. Minas Gerais é considerado o terceiro estado com maior número de casamento homoafetivos no país.

União X Casamento no Civil

Tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, portanto, uma relação é tão importante quanto a outra, porém, existem algumas diferenças. No que diz respeito a formação, o casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz, vai para o registro civil e sai uma certidão de casamento. A união estável se forma "no plano dos fatos".

“A lei não exige formalidade. O documento é assinado perante um tabelionato de notas, por meio de uma escritura pública, e não tem a mesma formalidade do casamento. Na separação, apenas no casamento que há formalidades e se o casal possuir filhos menores. Ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito”, ressalta a coordenadora.

Nos casos de morte de uma das pessoas que forma o casal, existem diferenças entre o casamento e a união estável. “Em caso de comunhão parcial de bens, apenas no casamento que o parceiro adquiriu direito como herdeiro para bens não constituídos durante a união. Já no segundo caso, isso não acontece”.

Conquistas

Cristiane Loures avalia que esta conquista de direitos ainda é um tímido avanço nas questões homoafetivas e no combate ao preconceito. “A sociedade ainda é arcaica e terá que ir se adaptando gradativamente na constituição das novas famílias, novos conceitos a serem revistos pelas pessoas, na igualdade de gêneros, no combate a homofobia, entre tantas outras questões que infelizmente ainda necessitam ser trabalhadas em nosso país”, afirma, concluindo que mesmo sem se considerar conservador, o Brasil ainda não observa a sua base legal de que 'todos somos iguais perante a lei'.

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