Segunda-feira, 17 de abril de 2017, atualizada às 8h20

UFJF libera uso de nome social em históricos, diplomas e certificados

Da redação

O uso do nomes social em históricos escolares, diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)  foi aprovado pelo Conselho Superior (Consu).

A informação foi divulgada na última quinta-feira, 13 de abril, mas a decisão do conselho aconteceu no dia 24 de março, e amplia a Resolução 06/2015, do Consu, que assegurava, aos servidores docentes e técnicos em educação e aos estudantes, o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.

O diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira, por meio da assessoria, explicou que foi procurado por uma estudante da universidade, que reivindicava o uso do nome social em seu diploma de mestrado. “Nós encaminhamos o pedido à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (Propp). Em reunião da Gestão, discutimos a necessidade de atualizar a Resolução da UFJF, pois a Legislação Federal ampliava a utilização do nome social para outros documentos e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa encaminhou ao Conselho Universitário, que alterou a Resolução nº 06 de 2015. A alteração da Resolução nº 06 de 2015 da UFJF aconteceu para se adequar ao decreto nº 8.727, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 28 de abril de 2016.”

O diretor acrescenta que o decreto nº 8.727/16, da Presidência da República, se aplica a todas as instituições federais brasileiras. “Nesse sentido, qualquer pessoa trans da UFJF pode solicitar o nome social em seus documentos. Esse é um direito cujo fundamento encontra-se no artigo 3º da lei 9.393/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que preconiza como um dos princípios do ensino, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância. Esse mesmo direito é defendido também na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata, acontecida em Durban, África do Sul, em 2001, e que o Brasil foi signatário, no Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2014, no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, de 2009, no Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2009 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2012.”

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