Muito concerto para pouca m?sica


"Fazenda do Juiz de Fora no s?culo XVIII, Vila do Santo Ant?nio do Paraibuna em 1850, Cidade do Paraibuna em 1856, a localidade voltou a ter a primitiva denomina??o em 1865, quando o art. 13 da lei provincial 13, de 19 de dezembro, determinou: ?A Cidade do Paraibuna denominar-se-? Cidade do Juiz de Fora'" (cf. Paulino de Oliveira, Hist?ria de Juiz de Fora. Juiz de Fora: Companhia Dias Cardoso, 1953, p.63). A cidade de Juiz de Fora localiza-se, geograficamente, no meio das principais capitais brasileiras economicamente ricas e politicamente poderosas. Por este motivo, os investimentos nas diversas ?reas (tecnol?gicas, de sa?de, etc) das metr?poles s?o volumosos, possibilitando-lhes o desenvolvimento e as numerosas pesquisas de ponta. J? Juiz de Fora, para poder competir neste setor com as grandes cidades que a cercam, necessitaria de um apoio efetivo de institui?es financiadoras para amplia??o de seu trabalho de pesquisa, assim como de empresas e ind?strias regionais.

Por outro lado, Juiz de Fora ? uma cidade que, apesar de sua descaracteriza??o - n?o totalmente mineira, por absorver influ?ncia carioca, n?o totalmente carioca, por guardar princ?pios mineiros - sempre primou por sua tend?ncia cultural marcante, por sua sedu??o pelas humanidades. N?o ? ? toa que Artur Azevedo chamou-a de ?Atenas Mineira?. Talvez pela dificuldade, sen?o impossibilidade de articular liberdade criadora e comprometimento institucional, vive a exportar homens de letras, soci?logos, fil?sofos, jornalistas, economistas, advogados, artistas de teatro e televis?o, bailarinos, musicistas... Ao mesmo tempo, procura, por todos os meios, atra?-los de volta. Seu percurso, portanto, oscila e se debate no interior deste bifrontismo hist?rico, jogo alternado de captura e diss?dio. A luta cont?nua, ora mais aguda, ora mais fr?gil, pela conquista de espa?os e infra-estruturas que proporcionem base para a produ??o cultural, constitui-se num processo evolutivo pelo qual s?o avaliados os mandatos governamentais. A compet?ncia ? medida pelo desempenho cultural de cada prefeito. Na cidade, proliferam conservat?rios de m?sica, grupos de teatro, cinemas, academias de bal? e de letras, artistas pl?sticos, entidades voltadas para a produ??o de cultura. Juiz de Fora ? conhecida, fora do ?mbito de seus dom?nios, por sua efervesc?ncia cultural. Desde a cria??o da Lei Murilo Mendes de Incentivo ? Cultura, a mais perfeita entre as leis que patrocinam as produ?es culturais, a cidade vem tendo visibilidade, vem ultrapassando fronteiras, iluminando espa?os brasileiros e estrangeiros.

Tem necessidade em oxigenar-se, respirar o ar do espa?o p?blico, rasgar os horizontes para se erguer enquanto identidade. E da democratiza??o de sua cultura pode desenvolver sua voca??o, marcar-se como produtora de cultura humana e art?stica, colocando-se em igualdade de condi?es com as grandes cidades do pa?s, podendo mesmo ultrapass?-las pelas qualifica?es que possui em todas as ?reas.

Creusa Cavalcanti Fran?a, a que sempre contribuiu para a cultura de Juiz de Fora, n?o s? por sua reconhecida obra criativa, como tamb?m pelo mecenato em que estimula os escritores que engrandecem nossa terra, de forma arguta, vaticina: