Trancos e barrancos do mercado da constru??o

As reclama?es dos consumidores

A compra de im?vel requer cuidados. O Procon recebe por m?s entre 40 e 60 registros de consumidores, que buscam a ajuda do ?rg?o para se informar e evitar problemas futuros, reclamar do abuso nas cl?usulas contratuais, de atraso na entrega da obra e de defeitos na estrutura do im?vel.

De acordo com o advogado do Procon, Eduardo Schroder, um dos principais motivos que levam os consumidores a buscarem o apoio do ?rg?o ? o abuso nas cl?usulas contratuais. ?Muitos contratos constam que, quando o consumidor n?o consegue manter o pagamento em dia, perde automaticamente as parcelas que j? foram pagas?, conta. Eduardo exlica que esse procedimento contradiz o C?digo de Defesa do Consumidor. Alguns casos s?o resolvidos no Procon. Outros t?m que ser encaminhados para a justi?a?. O comprador tem direito de receber o dinheiro das parcelas de volta.

?Algumas construtoras acham que a multa contratual s? deve ser paga pelo consumidor?, denuncia Eduardo. Em casos levados ao Procon, ? comum as empresas n?o reconhecerem que tamb?m est?o sujeitas a serem punidas. ?A multa ? bilateral?. Schroder lembra que, da mesma forma que o consumidor inadimplente ? punido, a construtora tamb?m tem que pagar a multa prevista quando n?o cumpre as obriga?es contratuais.

Outro problema que gera conflito ? o atraso para a entrega do im?vel. Neste caso, os direitos dos consumidores dependem dos contratos. Em alguns, h? cl?usulas que asseguram ao consumidor o direito de receber, por m?s, 0,5% do valor total do im?vel. Outros prev?em pagamento do aluguel do comprador pela empresa at? que o im?vel seja entregue. ?Mesmo quando n?o h? cl?usulas prevendo esse tipo de problema, o consumidor tem direito de ser ressarcido?, assegura advogado.

Quando o consumidor compra pela planta e verifica que o im?vel n?o condiz com o que foi apresentado no desenho, pode registrar queixa no Procon. O C?digo de Defesa do Consumidor estabelece que a construtora tem at? 30 dias para remediar a defici?ncia. Em alguns casos, ? imposs?vel consertar o defeito. ?Por exemplo, se uma sala possui 40m2 na planta, e foi constru?da com 35 m2, o pr?dio n?o vai ser derrubado?. Nestes casos, o comprador tem direito de receber indeniza??o e pode requerer rescis?o de contrato, mediante devolu??o das parcelas pagas.


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