Riscos e solu?es para o "Bug do Mil?nio":




"Bug do mil?nio"

Muito se fala sobre o problema, mas ser? que todos est?o sabendo o que realmente pode acontecer com o sistema?

Nas ?ltimas duas d?cadas presenciou-se o crescimento geom?trico das aplica?es e utiliza?es da inform?tica em todas as ?reas e n?veis de atividades. Na realidade, quando do in?cio da produ??o em s?rie das m?quinas ("hardware") e dos programas ("software") de computa??o, n?o se imaginava que pudesse se tornar real a influ?ncia da inform?tica em nosso dia-a-dia, tal como ocorre atualmente.

Inicialmente, tendo em vista o alto custo envolvido na informatiza??o, algumas informa?es eram apresentadas da forma mais reduzida poss?vel, visando economia de espa?o na mem?ria do computador, o que ocorria com a data. O campo da data era composto apenas por seis d?gitos e n?o por oito (dia--/m?s--/ano--), sem qualquer preocupa??o com o que pudesse ocorrer na mudan?a do s?culo.

No in?cio da d?cada de 90 constatou-se que os programas criados com seis d?gitos para as informa?es de datas, especificamente 02 d?gitos para o ano, gerariam erros na leitura, sendo lida a informa??o(00), na virada do s?culo, como ano de 1.900 e n?o de 2.000.

Esse ? o denominado "bug do mil?nio", ou seja o erro de informa??o, relativamente ? data, previsto para ocorrer no in?cio do ano 2.000, que pode gerar problemas e preju?zos de amplitude incomensur?vel, como a seguir se ver?.

Alguns exemplos podem servir de base para avaliarmos a amplitude dos problemas que podem ser gerados com o "bug do mil?nio":

  • se for feita liga??o para o exterior no ?ltimo minuto de 31 de dezembro de 1.999 e voc? desligar um minuto depois, os computadores da companhia telef?nica poder?o cobrar-lhe uma chamada de 99 anos;

  • os c?lculos de aposentadoria poder?o sofrer erros graves. Algu?m nascido em 1.930 poderia ter sua aposentadoria negada ou suspensa, pois o computador interpretaria que essa pessoa teria 30 anos ao inv?s de 70; ao contr?rio, quem tiver nascido em 1.970, seria inclu?do no rol dos aposentados pois o computador o classificaria como septuagen?rio;

  • a empresa de processamento de dados contratada pelo Governo Federal para processar dados da Receita Federal ou do Com?rcio Exterior, por exemplo, caso n?o consiga completar sua adapta??o ao "bug", poder? gerar informa?es incorretas que afetam a cobran?a de impostos, o acompanhamento da arrecada??o, as estast?sticas do com?rcio exterior etc.;

  • no sistema financeiro, que iniciou a adapta??o h? mais tempo, o colapso pode ser geral. Os problemas v?o desde o cancelamento de ap?lices de seguro, que seriam equivocadamente consideradas extintas, at? o c?lculo errado dos rendimentos de aplica?es financeiras, para dar poucos exemplos;

  • hospitais poderiam ter registros de altas equivocadas e emitiriam contas absurdas para pessoas que sequer permaneceram 01 dia internadas. Outrossim, a falha de m?quinas e equipamentos hospitalares poder? levar ao agravamento do estado de sa?de do enfermo ou a sua morte;

  • se o observat?rio de Greenwich n?o adaptar suas m?quinas e programas ao "bug" poderemos ter um descompasso mundial com rela??o ao considerado "centro do hor?rio mundial", com repercuss?es n?o s? em rela??o ao tempo mais tamb?m em rela??o ?s observa?es cient?ficas dos astros.

Esses s?o apenas alguns poucos exemplos dos problemas que podem ser gerados a partir da falta de adapta??o ao "bug do mil?nio". Veja tamb?m quais problemas jur?dicos podem estar envolvidos com o ?bug do mil?nio?:

Quanto aos aspectos jur?dicos, podemos dividir em 02 subt?picos a presente an?lise. De um lado, merece ser examinada a rela??o dos fornecedores do "hardware" e do "software" com os respectivos adquirentes.

Por outro lado, pode-se examinar o problema sob o prisma daqueles que utilizam o "hardware" e o "software" como instrumento de sua atividade econ?mica face aos seus respectivos contratantes ou terceiros que s?o, direta ou indiretamente, prejudicados pela "contamina??o" do "bug do mil?nio".

Com rela??o aos fornecedores das m?quinas e programas que cont?m o problema gerado pelos 06 d?gitos para as datas, relevante tecer as seguintes considera?es:

  • Se a rela??o for de consumo, ou seja se o adquirente for usu?rio final e o produto e/ou servi?o tiverem sido adquiridos posteriormente a mar?o de 1.991, a disciplina de tal rela??o est? estabelecida no C?digo de Defesa do Consumidor.

  • Nesse sentido, vale destacar que, no in?cio da d?cada de 90, podemos concluir que o "bug do mil?nio" j? poderia ser considerado fato not?rio para a comunidade de inform?tica.

  • Ora, se o consumidor n?o foi devidamente advertido a respeito dos problemas que poderiam ser gerados em virtude do aludido "bug", cabe ao fornecedor n?o s? a resolu??o do problema, dentro do prazo legal (30 dias), mas tamb?m a repara??o dos eventuais danos causados ao consumidor, igualmente observado o prazo fixado em lei (artigos 26 a 27, do C?digo de Defesa do Consumidor).

  • A identifica??o da natureza do "bug do mil?nio" perante o C?digo de Defesa do Consumidor depende da repercuss?o do mesmo frente ?s partes.

  • Se um determinado "software" e/ou "hardware" ? utilizado para atividade que envolva risco ? vida e/ou seguran?a do consumidor (controle de v?o, procedimentos hospitalares, fornecimento de energia el?trica etc.), estaremos diante de "fato do produto ou do servi?o".

  • Para o "fato do produto ou servi?o" a solidariedade dos fabricantes e respons?veis diretos pelo projeto e distribui??o do produto ou servi?o ? expressamente prevista; n?o h? necessidade do consumidor previamente exercer a faculdade de resolu??o amig?vel do problema; s?o expressamente protegidos os denominados "bystanders", ou seja aqueles que, apesar de n?o terem contratado com o fornecedor, sofram conseq??ncias do "defeito".

  • Caso a utiliza??o do "software" e/ou "hardware" n?o ofere?a qualquer risco ? vida ou ? seguran?a do consumidor (verifica??o de quantidade de alimentos, por exemplo), o CDC trata o problema como "v?cio do produto ou servi?o". Nessa categoria, a legisla??o n?o ? t?o rigorosa.

  • Ela inclui todos os part?cipes na circula??o do produto ou servi?o como respons?veis solid?rios, prev? a alternativa de resolu??o amig?vel do v?cio, antes de outras medidas (troca, redu??o do pre?o ou devolu??o e indeniza??o).

  • Importante quest?o, n?o reconhecidamente exonerat?ria de responsabilidade, consiste na averigua??o do denominado "risco de desenvolvimento".

  • O CDC n?o reconhece como hip?tese de exonera??o de responsabilidade do fornecedor o desconhecimento, ? ?poca da circula??o do produto e/ou servi?o, de problemas t?cnicos, posteriormente detectados.

  • Pode-se concluir, pois, que, observados os requisitos j? comentados - (a) comercializa??o do produto e/ou servi?o ap?s mar?o de 1.991; (b) identifica??o da rela??o de consumo, efetiva ou fictamente; e (c) n?o incid?ncia dos prazo de prescri??o e decad?ncia; as normas aplic?veis ao conflito estabelecido entre as partes ser? o C?digo de Defesa do Consumidor.

  • Note-se que, ao que se sabe, a partir do in?cio da d?cada de 90 a maior parte dos fornecedores de "hardware" e "software" j? haviam adaptado suas m?quinas e programas ao "bug", n?o tendo sido, assim, ampliado o espectro do defeito em quest?o.

  • Por outro lado, caso a rela??o entre fornecedor e usu?rio n?o possa ser identificada como rela??o de consumo ou, caso seja rela??o de consumo, mas tenha sido concretizada anteriormente a mar?o de 1.991, a disciplina para a solu??o do conflito dever? ser encontrada no direito privado ou p?blico (Lei 9.609/98, C?digo Comercial, C?digo Civil, Lei 8.666/93 com suas altera?es e outros diplomas aplic?veis).

  • Nesse sentido, vale destacar que, para as rela?es jur?dicas disciplinadas pelo direito privado, os reduzidos prazos para o exerc?cio do direito de a??o (10 a 15 dias da aquisi??o ou do conhecimento do v?cio, dependendo da natureza da rela??o (comercial ou civil) e as limita?es do direito comum certamente trar?o significativas dificuldades para que os adquirentes de "hardware" e "software" possam acionar os respectivos fornecedores, principalmente levando-se em conta a notoriedade do "bug". 12. Quanto ?s rela?es jur?dicas de direito p?blico, estas s?o disciplinadas pela lei que rege a contrata??o com o Poder P?blico (Lei 8.666/93 e posteriores altera?es), bem como pelas disposi?es contratuais.

  • Analisa-se, agora, o problema sob outra ?tica, ou seja quando, no exerc?cio de sua atividade, o agente econ?mico utiliza o "hardware"/"software", expondo, com tal utiliza??o, a potenciais danos terceiros ou pessoas que com ele contratam.

  • H? dois n?veis de rela??o jur?dica a serem analisadas. De um lado, h? a rela??o entre o agente econ?mico, que utiliza o "hardware"/"software" e o respectivo fornecedor; essa rela??o jur?dica, externa ? estrutura organizacional do agente econ?mico, segue as regras espec?ficas da natureza da obriga??o.

  • Em uma classifica??o mais ampla, pode ser a rela??o jur?dica de consumo, de direito privado ou de direito p?blico.

  • Por outro lado, h? de ser considerada a rela??o estabelecida internamente, na organiza??o do agente econ?mico.

  • Nesse ponto, podemos encontrar rela?es de cunho societ?rio, vinculadas ? forma societ?ria adotada pelo agente, bem como rela?es de cunho trabalhista, decorrente da natureza do contrato estabelecido com as pessoas diretamente respons?veis pela decis?o relativa ao denominado "bug do mil?nio".

    Texto de Aryst?bulo de Oliveira Freitas - advogado em S?o Paulo

    Fonte: Revista Consultor Jur?dico - http://cf3.uol.com.br:8000/consultor/chama1.cfm?numero=455

    Saiba mais sobre o "bug" do mil?nio" lendo o texto abaixo.

    [php]insere("navbar")[/php]




    O ?bug? que d? trabalho

    A falha tem data marcada para ocorrer: 1? de janeiro do ano 2000. Esse ? o dia em que cerca de 80% a 90% dos computadores e artefatos eletroeletr?nicos correm o risco de ficar confusos por conta de um problema de mem?ria ou programa??o. Mas o chamado bug do mil?nio ou v?rus do ano 2000 n?o vai trazer s? preju?zos e dor-de-cabe?a. Para resolver o problema, muitos profissionais de inform?tica ter?o trabalho de sobra. Como falta menos de um ano e meio, as empresas que ainda n?o se adequaram est?o se apressando para corrigir ou modificar seus sistemas de computador e, com isso, a m?o-de-obra fica cada vez mais escassa. E tamb?m mais cara.

    Mas o crescimento da demanda por profissionais promete n?o parar quando 1999 terminar. Num segundo momento, a atividade que estar? em alta ? a de advogado, j? que os problemas causados por quem n?o chegou a corrigir o sistema poder?o provocar disputas jur?dicas entre fornecedores e compradores.

    O problema surgiu nos prim?rdios da inform?tica quando os fabricantes de computadores, programas e microprocessadores, para reduzirem os custos com mem?ria, optaram por representar datas com apenas dois d?gitos. Assim, 1998 ? lido como 98 e o ano 2000 ser? apenas 00. Se n?o for corrigida, a falha far? com que o 00 seja identificado como 1900, o que desencadearia uma s?rie de opera?es il?gicas e equivocadas. O nome bug nasceu com a cria??o do primeiro computador (o Eniac, que levou tr?s anos para ser constru?do, de 1942 a 1945). Quando o sistema dava algum defeito, conta a lenda, dizia-se que um inseto (bug, em ingl?s) havia entrado em uma das v?lvulas (o que contesta a lenda ? que v?lvulas s?o a v?cuo e nada pode entrar nelas).

    Luiz Carlos Martins, um dos s?cios da MCON Sistemas e Servi?os, empresa de consultoria em inform?tica, garante que ? poss?vel resolver a quest?o at? a virada do mil?nio. Para evitar problemas, basta adequar os equipamentos antigos. Ele explica que a ?rea financeira ? a mais vulner?vel:

    - Quem n?o estiver com o sistema atualizado n?o vai conseguir projetar c?lculos para depois do ano 2000. Muitas empresas que fazem planejamentos para os anos subseq?entes j? enfrentam problemas.

    Para atender ? demanda dessas empresas, Martins acredita que faltar? pessoal qualificado no mercado. Segundo ele, os mais valorizados s?o aqueles que conhecem a fundo as linguagens das d?cadas de 70 e 80. Como os sistemas evoluem muito rapidamente, essas pessoas v?o poder usar seus conhecimentos na transi??o das linguagens. Martins explica que, desde o m?s passado, come?ou a ficar dif?cil encontrar gente capacitada no mercado. Gabriel Freire, gerente do programa Dataprev 2000 - empresa respons?vel pelo processamento da maior folha de pagamentos da Am?rica Latina, que conta com mais de 18 milh?es de aposentados e dois milh?es de funcion?rios - explica que a institui??o precisou renovar oito milh?es de linhas de c?digo do sistema para fazer a adequa??o. No projeto, foram investidos US$ 20 milh?es:

    - Come?amos esse trabalho em 96 e em agosto do ano que vem ele j? deve estar em pleno funcionamento. Contamos com 400 profissionais internos e precisamos ainda recorrer a outros, terceirizados, para dar conta de tanto servi?o. Alguns benef?cios s?o processados com at? 18 meses de anteced?ncia e j? estar?amos tendo problemas se n?o tiv?ssemos nos adequado.

    A Associa??o das Empresas Brasileiras de Software (Assespro) inaugurou em mar?o um banco de curr?culos para cadastrar profissionais de inform?tica. Hoje, esse banco conta com mais de dois mil nomes e qualquer interessado pode se inscrever. Empresas tamb?m podem entrar em contato com a associa??o para ter acesso aos profissionais (home-page: www.assespro-rj.org.br e e-mail: assespro@riosoft.softex.br).

    Quem tamb?m est? na expectativa de ter muito trabalho ? o advogado Renato M?ller Opice Blum, especialista no assunto. Segundo ele, a proje??o de gastos que as empresas ter?o com indeniza?es no pa?s por conta do bug j? chega ? casa dos US$ 20 bilh?es. O que significa trabalho dobrado para escrit?rios de advocacia. Ele explica que a responsabilidade pelo defeito no sistema de computa??o ? do fabricante e ele deve arcar com os poss?veis problemas sofridos pelos clientes.

    Segundo Blum, estudos apontam que para cada d?lar n?o gasto na adequa??o dos equipamentos espera-se um desembolso de US$ 2 a US$ 3 em indeniza?es judiciais:

    - At? o fim do ano, vou contratar uns quatro advogados para me ajudar.

    Leia tamb?m o texto abaixo, sobre a atua??o das empresas de inform?tica com rela??o ao "bug do mil?nio".

    [php]insere("navbar")[/php]




    Empresas de inform?tica atuam em ?pool?
    para atender ? forte demanda do setor

    A conscientiza??o dos brasileiros em rela??o ao bug come?ou um pouco tarde. Essa ? a opini?o do consultor de inform?tica Jos? Alberto Gon?alves, coordenador de um pool de empresas que uniram for?as para dar conta do trabalho que cresce a cada dia. Segundo ele, a a??o das empresas na renova??o dos sistemas deveria ter come?ado h? uns tr?s anos.

    - Agora a situa??o entrou numa fase cr?tica. ? cada vez mais dif?cil encontrar profissionais experientes para implantar novos sistemas ou renovar os j? existentes. S? em dois grandes contratos que temos em andamento, existem seis empresas prestadoras de servi?o envolvidas e cerca de quatro mil funcion?rios atuando. Daqui por diante, os profissionais v?o ser disputados como em um leil?o. Quem pagar mais, leva.

    Segundo Luiz Carlos Martins, da MCON Sistemas e Servi?os - uma das empresas envolvidas no pool - analistas de sistemas e de softwares de base e de aplicativos, programadores e fornecedores de softwares v?o ser os mais requisitados. Martins explica que a base da remunera??o ? feita por linhas de c?digo - cada uma custa R$ 1,20, em m?dia, e tende a crescer. Para se ter uma id?ia, ele explica que uma institui??o financeira tem em m?dia 20 milh?es de linhas de c?digo. S? o programador recebe cerca de 35% do valor da linha.

    Para cadastrar profissionais experientes e interessados nesse mercado de grandes oportunidades, Martins est? criando um banco de dados. Para incluir o curr?culo, o interessado deve mandar um e-mail para o endere?o eletr?nico mcons@sti.com.br.

    A Unisys, empresa fornecedora de equipamentos e servi?os de inform?tica, est? trabalhando atualmente com 14 contratos de reformula??o de sistemas em empresas e est? em fase de negocia??o com outras 16. De acordo com o diretor do Programa Ano 2000 da empresa, Gilberto Chagastelles, a Unisys j? precisou aumentar em 20% o n?mero de profissionais envolvidos no programa. Apesar de n?o ter dados fechados, ele avisa que esse crescimento tende a ser maior com a aproxima??o da virada do s?culo. Chagastelles avisa que existe um programa permanente de sele??o de profissionais e os interessados podem enviar curr?culos para a empresa (Rua Teixeira de Freitas 31/8? andar, Lapa. CEP: 20021-350. Departamento de Recursos Humanos).

    Segundo Chagastelles, as oportunidades na empresa ser?o dadas principalmente aos analistas. Os profissionais subcontratados ganham por hora. Existem 18 faixas salariais: o analista pleno, por exemplo, recebe entre R$ 15 e R$ 30, por hora. Levando-se em considera??o uma m?dia mensal de 170 horas, o sal?rio fica entre R$ 2.500 e R$ 5 mil. A empresa est? dando prefer?ncia a profissionais com conhecimento em Cobol-IBM, Cobol-Unisys, Natural-IBM, PL1-IBM, Linc II-Unisys, CSP-IBM, Mantis-IBM, Sads-Unisys e Xgen-Unisys.

    Gabriel Freire, da Dataprev, diz que a demanda por profissionais ? t?o grande que at? empresas estrangeiras come?am a buscar especialistas na Am?rica Latina, capazes de solucionarem os problemas do bug a tempo.

    Uma dessas empresas ? a Global Resources e os interessados podem contact?-la pela home-page, na Internet (www.globalresources.com).

    Apesar de esperar que o volume de trabalho cres?a somente depois da virada do mil?nio, alguns advogados j? come?am a se planejar para atender, com efic?cia, os clientes que esperam ter, quando o bug come?ar a trazer preju?zos. Segundo Renato M?ller Opice Blum, levantamentos feitos nos Estados Unidos adiantam que os advogados ter?o muito trabalho pela frente. Blum explica que todas as pessoas ser?o atingidas pelo bug, mesmo aquelas que nunca tiveram acesso a um computador:

    - Usu?rios de servi?os banc?rios, cart?es de cr?dito e qualquer pessoa comum podem ser atingidos. Se as empresas fornecedoras de equipamento e seus clientes n?o se prepararem para atualizar o sistema e isso ocasionar problemas ao cliente final, uma batalha judicial poder? ser travada em diversas frentes.

    Blum explica que o profissional da ?rea precisa ter alguns conhecimentos espec?ficos para atuar em causas ligadas ao v?rus do ano 2000. Para ele, o advogado deve ter no?es gerais de direito de inform?tica, de relacionamento interempresarial e de sistemas interligados.

    Tamb?m ? preciso, ressalta Blum, estar bem atento ao processo de adequa??o das empresas:

    - O advogado fala para um juiz que ? leigo no assunto. Por isso mesmo, precisa conhecer bem a ?rea para ter bons argumentos na hora de defender o cliente.

    Luciana Anselmo

    Fonte: Caderno de Economia do jornal O Globo, 20/07/98, em www.oglobo.com.br