Mudança na telefonia promove concorrência
17/06/99
A partir do primeiro minuto do dia 3 de julho, os 77 milhões de usuários de
telefonia fixa em todo o Brasil terão de digitar (ou discar) mais dois
algarismos nas ligações interurbanas (DDD) e internacionais (DDI). Antes de
digitar estes dois números, no entanto, os usuários vão ter que escolher
quais das empresas operadoras utilizarão em sua chamada telefônica. Estes
novos dígitos correspondem ao código da operadora escolhida. Esta
modificação marca o início da competição na telefonia de longa distância.
Em Juiz de Fora, os 120 mil usuários vão poder utilizar os serviços de duas
empresas: a Telemar ( Código 31) e a Embratel (Código 21). A estas opções,
vai se somar uma terceira, a chamada empresa espelho, com funcionamento
previsto para o final do ano.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras ainda não divulgaram se os consumidores serão onerados. Ou seja, ainda não se sabe se uma ligação realizada pela Embratel vai ter um custo menor que da Telemar, ou vice-versa. A Anatel criou uma comissão especial para acompanhar o planejamento e a implantação dos novos códigos de seleção.
A partir de julho, as ligações feitas de forma inadequada serão interceptadas e o usuário será informado sobre a maneira correta de efetuar a ligação. O órgão colocou um site à disposição dos usuários. Em caso de dúvidas, é só acessar o endereço www.anatel.gov.br.
O que vai mudar:
1. Ligações para fora do Estado:Basta acrescentar o código da prestadora escolhida - 21 ou 31 - entre o 0 (zero) e o código da localidade de destino da chamada.
Ex: Chamada de Juiz de Fora para Rio de Janeiro:
2. Chamadas Interurbanas a cobrar:
Faz-se a ligação da mesma forma, só que acrescentado o código de seleção da
prestadora. Disca-se o número 90 (noventa), que identifica a ligação DDD a
cobrar, o código de seleção da prestadora, o código de área da localidade e
o número do telefone desejado.
Ex: Chamada de Juiz de Fora para São Paulo:
3. Chamadas locais a cobrar: Para realizar chamada dentro da cidade, você coloca antes do número desejado, o código de chamada a cobrar - 90 (noventa) - e o código de identificação de chamada local a cobrar, 90 (noventa).
Ex: Chamada a cobrar dentro de qualquer cidade:
4. Chamadas Internacionais - DDI:
Chamadas internacionais originadas do Brasil, apenas acrescenta-se o código
de seleção da prestadora, após o prefixo internacional 00 (zero zero).
Depois é só discar o código de seleção da prestadora, o do país de destino,
e o da área (se houver). Enfim, é só teclar o número do telefone
desejado. A Telemar ainda não tem a concessão para fazer ligações
internacionais nas chamadas originadas do exterior com destino ao Brasil.
Somente a Embratel realiza este serviço.
5. Chamada feita em localidade dentro do mesmo código de área:
As ligações interurbanas realizadas nessas áreas, que hoje são feitas a sete
dígitos, inicialmente poderão ser realizadas da mesma forma. Entretanto,
caso o cliente deseje, ele poderá escolher o código da empresa.
Colaboração: Zilvan Martins
Estudante do 6º período
da faculdade de Comunicação Social
da UFJF