“Gente, vamos lá. Estou aqui desesperada, pois o meu caso é muito sério. Invadiram meu celular e fizeram uma portabilidade do meu número sem meu consentimento e não sei como eles conseguiram a minha documentação para fazer isso”, relata Letícia Duarte, influencer de Juiz de Fora que teve seu número roubado por uma quadrilha que comete crimes cibernéticos.
Esses crimes são cada vez mais frequentes na sociedade e causam muita dor de cabeça para quem os sofrem. Uma pesquisa realizada pela empresa de cibersegurança Norton destacou que o Brasil é o terceiro país com mais dispositivos infectados por ameaças. Ainda, segundo a pesquisa, 58% dos brasileiros entrevistados afirmam ter sofrido um crime cibernético em 2021. A estimativa da pesquisa mostra que cerca de 71 milhões de brasileiros sofreram ataque cibernético em 2021 e cerca de 32 bilhões de reais foram perdidos no mesmo ano.
A reportagem da ACESSA.com conversou com especialistas que dão dicas de como se prevenir desses golpes e o que fazer quando eles acontecem.
O QUE DIZ A POLÍCIA CIVIL
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que os crimes praticados em ambiente virtual têm sido cada vez mais frequentes em razão do maior uso dos meios digitais. A invasão de celulares por hackers está prevista no art. 154-A do Decreto-Lei 2848/40 (Código Penal), sendo denominado de Invasão de Dispositivo Informático, que prevê: "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resultar prejuízo econômico e pode chegar a até cinco anos em caso de roubo de informações sigilosas. A pena pode ser ainda mais agravada se o crime for cometido contra autoridades, aumentando-se de um terço à metade.
A Polícia Civil salienta que este tipo de infração penal, bem como o crime de estelionato, são de ação penal pública condicionada à representação das vítimas, conforme prevê a legislação, para início das investigações, sendo de suma importância, além do registro da ocorrência constando o relato de todo o corrido, o comparecimento à delegacia de polícia mais próxima para a formalização da representação criminal. Seguem algumas dicas preventivas e cartilha da PCMG:
1) Sempre deixar o aparelho de telefone com bloqueio de tela e com senha difícil de ser decifrada.
2) Deixar o telefone com bloqueio de tela com a opção de menor tempo possível (0 segundos)
3) Sempre deixar o sistema operacional e aplicativos atualizados. Isso melhora a segurança do aparelho e do sistema.
4) Não utilizar em seu telefone as opções de salvar ou lembrar senhas nos aplicativos.
5) Não deixar informações bancárias, pessoais ou senhas salvas em bloco de notas. Se fizer, colocar nova senha e salvar em pasta segura.
6) Não salvar fotos de documentos ou cartões bancários em pastas não seguras e sem senhas.
7) Sempre que possível utilizar autenticação com biometria, reconhecimento facial e duplo fator de segurança.
8) Utilizar código PIN para seu chip, isso é importante no caso do criminoso tentar usar seu chip em outro aparelho.
9) Não colocar seu número de telefone ou e-mail como fator de dupla autenticação, dar preferência a aplicativos autenticadores.
10) Seu celular foi furtado/ roubado, procure apagar os dados do celular remotamente, via aplicativo do fabricante do telefone ou outros aplicativos, conforme o sistema operacional usado. Comunique, em seguida, à operadora do telefone. Avise os seus bancos, principalmente se tiver um app bancário instalado no aparelho. Busque alterar suas senhas de redes sociais e demais aplicativos instalados no aparelho subtraído.
A Polícia Civil disponibiliza uma cartilha de como se prevenir desses crimes. Clique aqui pra ler.
ANILISTA CITA CUIDADOS COM DISPOSITIVOS
Luiz Fernando Campos, coordenador do curso de Análise e Desenvolvimento de Sistema do Centro Universitário Estácio Juiz de Fora explica como seu número pode ser clonado. “Isso acontece devido “Sim Swap”, ou seja, a clonagem do chip da vítima. Ela acontece da seguinte forma, o criminoso entra em contato com a operadora falando que seu chip tá com problema, não funciona ou não consegue fazer ligações e normalmente as operadoras vendem um novo chip com o mesmo número. A partir do momento que esse chip é ativado, o anterior deixa de funcionar, ou seja, o chip da vítima deixa de funcionar e então o criminoso passa a ter acesso a tudo que existia naquele número e naquele chip que foi clonado”, explica Luiz.
Segundo Campos, essa é uma forma muito comum de clonagem e após o criminoso efetuar o crime ele faz a portabilidade para outra operadora dificultando ainda mais o rastreamento dos criminosos. Essa é uma prática muito comum nos dias atuais. “Hoje em dia com o uso dessa tecnologia que nós temos, o celular sendo utilizado de forma superior ao que utilizava-se o computador pessoal. Nós temos bastante foco dos criminosos em relação a esse tipo de tecnologia. Isso é muito mais comum do que se imagina”.
A clonagem de um número de celular não é a única forma dos criminosos agirem. Luiz explica outras maneiras que seu dispositivo móvel pode ser acessado. “A clonagem de um celular também pode ser feito clonando o seu serial, seu “MEI”, o identificador único de cada celular. Isso acontece principalmente quando o dispositivo está em “roaming”, ou seja, fora da sua área de cobertura. Você está viajando, faz e recebe ligações e utiliza o celular normalmente. Esse é um momento perigoso porque em determinados pontos de acesso das torres pode acontecer um acesso analógico e nesse caso os criminosos utilizam equipamentos eletrônicos que captam a comunicação daquele dispositivo, pois nós temos essa comunicação, no caso analógico, uma rádio frequência e dessa forma o criminoso capta essa comunicação e consegue fazer a clonagem daquele aparelho. Outra forma de acessar seu aparelho é utilizando redes públicas não seguras. Muitas pessoas usam essas redes, o que facilita bastante o acesso dos dispositivos pelos criminosos que estão dentro daquela rede pública e conseguem acessar informações pessoais do aparelho”, finaliza Luiz
O DIREITO DO CONSUMIDOR
O advogado especialista em direito do consumidor e docente do Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, Lucas Consulmagno, explica o que fazer quando cair no golpe. “Qualquer tipo de pessoa que sofrer um crime como esse tem que buscar o auxílio de um advogado. O profissional irá orientar a realizar um boletim de ocorrência de forma preventiva”.
Há uma semana, Lucas também foi alvo do mesmo golpe que a influencer Letícia foi vítima e orienta sobre quais medidas tomar nestes casos. “O primeiro passo é notificar a operadora de telefone sobre o ocorrido, pedindo a adoção de providência. Não há um prazo legal para que ela resolva a situação. É preciso resolver o mais rápido possível, pois à medida que os dias vão passando a extensão do dano vai aumentando e a responsabilidade da operadora quanto à portabilidade do número de forma indevida também”, explica Lucas
Ainda, de acordo com Lucas. “Isso pode incorrer em falha na prestação de serviço, causando danos ao consumidor e se a operadora não tomar nenhuma providência pode e vai responder por falha na prestação de serviço e irá indenizar o consumidor e as pessoas que forem vítimas do evento em decorrência da falta de segurança na hora da realização da portabilidade que é um dever da operadora, realizar o serviço de forma segura. É conveniente também que se notifique a ANATEL sobre o ocorrido”.
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