SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SP (FOLHAPRESS) - Caminhoneiros autônomos que não receberam as duas parcelas de R$ 1.000 de auxílio nesta terça (9) podem consultar o Portal Emprega Brasil, do MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), para descobrir porque o benefício não foi pago. É preciso utilizar o login da conta gov.br.
Segundo o governo, a consulta também está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital nos smartphones com sistema Android. Para fazer a verificação é recomendável que o usuário atualize o app. A opção ainda não está disponível para os celulares com sistema iOS.
Segundo o ministério, os caminhoneiros que não receberam o benefício no dia 9 de agosto devem prestar atenção ao motivo de indeferimento.
Em alguns casos, mesmo aqueles em situação "ativo" e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/Loas para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao Auxílio Taxista.
Se o benefício foi negado por irregularidade no CPF, o caminhoneiro deverá procurar a Receita Federal para regularizar sua situação.
Nos casos de indeferimento por cadastro "pendente" ou "suspenso" na ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), os profissionais deverão procurar a agência para regularizar o registro.
Segundo o MTP, o caminhoneiro que estiver com inscrição regular na ANTT dentro dos prazos estabelecidos pelo governo, mas não registrou operação de transporte de cargas neste ano, precisará fazer uma Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
A autodeclaração deverá ser preenchida no Emprega Brasil ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto.
Para quem se regularizar neste período, o pagamento da primeira e segunda parcelas, referente aos meses de julho e agosto, está previsto para o dia 6 de setembro.
Os caminhoneiros autônomos com pendências que não se regularizarem no prazo não terão direito às duas primeiras parcelas e não serão pagos valores retroativos.
?No site Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital também é possível consultar o valor das parcelas pagas para os 190.861 profissionais que receberam o dinheiro na primeira etapa de liberação.
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O AUXÍLIO CAMINHONEIRO NÃO SERÁ PAGO SE
1 - Caminhoneiro que estiver com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
2 - Caminhoneiro que tiver o CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão;
3 - Caminhoneiro que seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (invalidez);
4 - Caminhoneiro que esteja com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa;
5 - O benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, mesmo se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.
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