Foi publicado pela Prefeitura de Juiz de Fora na última sexta-feira (06) no Diário Oficial do Município, uma retificação do decreto nº15.592, sobre a regulamentação do trânsito de cargas na região central da cidade. De acordo com a Prefeita Margarida Salomão (PT), foi feita uma nova versão do texto, que foi constituído de forma coletiva, através da formação de um grupo de trabalho.
“Há 60 dias nós publicamos esse decreto que atendia as necessidades de garantir a mobilidade, segurança, a qualidade da pavimentação e organizar a vida urbana. Naturalmente, assim que foi publicado, o decreto gerou uma série de manifestações para as pessoas interessadas no tema. Nós criamos um grupo de trabalho para aperfeiçoar essa regulamentação, sob a direção do secretário de Mobilidade Urbana, Tadeu David. Esse coletivo se reuniu semanalmente nesse período até hoje, quando a Prefeitura publica uma nova versão, resultado do trabalho constituído e que recebeu colaborações de todos, inclusive dos condutores autônomos, que eventualmente não faziam parte do grupo de trabalho original.”
Ainda de acordo com a Prefeitura, o grupo foi formado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora (S.E.T.C.J.F.); Sindicato da Panificação de Juiz de Fora, (Sindipan/JF); Sindicomércio de Juiz Fora; Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL); Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACEJF.), além das secretarias de Mobilidade Urbana; de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade; de Planejamento Urbano; de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbana; e de Obras.
No texto, sobre as restrições de circulação de carros pesados, foram elencadas cinco classificações de áreas da cidade:via de pedestres, centro comercial como zona de restrição máxima, área de tratamento diferenciado, via de tratamento especial e outras vias.
O texto havia sido aprovado em dezembro do ano passado. Ainda de acordo com a PJF, será divulgada a tabela de preços públicos relativos ao decreto nos próximos dias. Para ter acesso ao documento, clique aqui.
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