Entra em vigor neste sábado (1°) a lei n° 14.650 que obriga os estabelecimentos denominados de ferro-velho a manterem relação das peças adquiridas, para fins de controle de procedência, fiscalização e emissão de nota fiscal.
A nova lei complementa a legislação anterior 14.391, sancionada em abril de 2022, que já previa que os estabelecimentos comprovassem a procedência de materiais como fios e objetos de cobre, para inibir o furto dessas peças e revenda para ferros-velhos.
Conforme a nova norma, os estabelecimentos dedicados à compra e venda de sucata e de peças avulsas de veículos automotores ficarão obrigados a relacionar o material em estoque ou exposto à venda com as respectivas notas fiscais. Ao registrar a procedência dos bens adquiridos, devem preencher os dados: nome e endereço completo do fornecedor, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o valor pago.
Os ferros-velhos também ficam obrigados a registrar documentos de aquisições dos veículos desmanchados e de peças adquiridas e em estoque, além da movimentação das peças resultantes dos desmanches de veículos automotores.
Os estabelecimentos ficam igualmente obrigados a fornecer ao adquirente, certidão negativa de roubo ou furto, no caso de venda de veículo automotor, mesmo que oriundo de outros Estados. Em se tratando de veículos automotores, o fornecedor apresentará no ato da venda certidão da delegacia especializada do Estado de origem.
O descumprimento das regras estabelecidas na nova lei poderá resultar em lavratura do ato de infração, multa e até a cassação do Alvará de Licença e Funcionamento.
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