A Inter Construtora e Incorporadora LTDA. firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após a empresa em Juiz de Fora ser denunciada, de forma anônima, por estar exigindo dos funcionários a criação de pessoa jurídica para mediar as relações de trabalho.
A reportagem procurou a Inter Construtora para saber se a empresa gostaria de se posicionar sobre o ocorrido, e aguarda retorno.
Caso o acordo seja descumprido, mesmo que parcialmente, será cobrada multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador identificado em situação fraudulenta.
Pejotização
Segundo o MPT, a prática conhecida como “pejotização”, em regra, é realizada para fraudar as garantias e direitos sociais, a partir da ocultação do vínculo trabalhista por meio de um contrato de natureza civil.
Após a denúncia, o MPT reuniu provas de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos. Por isso, foi firmado o TAC.
O MPT disse que os cargos que os trabalhadores lesados ocupavam variavam desde engenheiros e arquitetos, até analistas de tecnologia da informação.
“Em alguns casos, os empregados ‘pejotizados’ integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação. Em geral, os profissionais que se submetem à contratação como pessoa jurídica não possuem condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da CTPS [Carteira de Trabalho], razão pela qual acabam cedendo à contratação como prestadores de serviços, a fim de garantir a oportunidade de trabalho”, explicou.
O órgão ressalta ainda que “contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, isto é, exigindo cumprimento de jornada de trabalho, observância de normas e procedimentos internos, integração do profissional na dinâmica e na estrutura empresarial, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”.
TAC
Após a comprovação do MPT da irregularidade trabalhista, a Inter Construtora firmou um TAC para coibir a reincidência da conduta e também para regularizar a situação dos trabalhadores.
De acordo com o MPT, a empresa se comprometeu a “não mais submeter ou manter trabalhadores a um contrato de prestação de serviços na condição de autônomo quando na verdade a relação é configurada como empregatícia segundo os artigos 2° e 3° da CLT”.
A construtora deverá informar todos os trabalhadores que forem contratados como empregados, aqueles que serão mantidos como prestadores de serviço e as respectivas justificativas, na forma de relatório. Também deve garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no Inquérito Civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC.
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