Na noite desta quarta-feira (13), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) emitiu uma nota de esclarecimento sobre o seu compromisso de pagamento escalonado, referente ao serviços prestados pelos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O cronograma será praticado da seguinte forma:
dezembro de 2023: transferência dos recursos relativos às emendas impositivas do Legislativo Municipal, relativas à Lei Orçamentária Anual de 2023
até 20 de dezembro de 2023: transferência dos recursos relativos a parte dos contratos assistenciais
até 26 de dezembro de 2023: transferência de metade dos recursos relativos ao Valora Minas
até 07 de janeiro de 2024: transferência dos recursos restantes do Valora Minas
até 10 de janeiro de 2024:
a) transferência dos recursos relativos a emendas impositivas de custeio federais e estadual (desde que aptas quanto a empenho e liquidação);
b) transferência de recursos relativos à produção de competência de dezembro de 2023. A Prefeitura de Juiz de Fora esclarece que a adoção deste cronograma atende à disposição do Artigo 167-A da Emenda Constitucional 109, que exige que a gestão pública deixe de executar 5% de seu orçamento de custeio, o que traz óbvios problemas para a execução de políticas públicas.
Ao finalizar a nota, o Executivo esclarece: "O atendimento ao fiscalismo exacerbado que preside a essa Emenda Constitucional gera o paradoxo absurdo de que, mesmo dispondo dos recursos para fazer o pagamento em sua integralidade, a Prefeitura, para atender à exigência legal, fica obrigada a fazê-lo de forma fracionada. A abreviação dos prazos de transferência de recursos, presente no cronograma apresentado, visa reduzir as inconveniências associadas."
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