Dois estabelecimentos que vendem fogos de artifícios em Juiz de Fora foram multados pelo Corpo de Bombeiros por não ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Uma fiscalização no comércio foi feita na manhã de quinta-feira (28).
Segundo a Prefeitura, o objetivo era verificar a regularidade dos estabelecimentos que vendem este material e o cumprimento da legislação municipal contra fogos ruidosos, que causam transtorno e desconforto que o barulho dos fogos causa em crianças, autistas, idosos e nos pets.
O documento de AVCB é responsável pela regularização da edificação em casos de incêndio. A fiscalização da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur) constatou vários alvarás vencidos, mas não informou quantos documentos foram emitidos.
O Procon participou de mais uma etapa da campanha “É tempo de luz” e orientou sobre a precificação dos produtos e a obrigatoriedade de ter a legislação do consumidor disponível, o Código de Defesa do Consumidor.
Na cidade, a lei 14.296/2021 determina que soltar fogos de classe C e D é proibido. A multa é de R$ 1 mil, com possibilidade de dobrar o valor em caso de reincidência.
A classificação dos fogos deve estar informada na embalagem do produto. Veja abaixo os fogos permitidos na cidade:
Classe A
- Fogos de vista, sem estampido;
- Fogos de estampido que contenham até 0,2 gramas de pólvora por peça.
Classe B
- Fogos de estampido que contenham até 0,25 g de pólvora por peça;
- Foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
- “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.
Denúncia
É possível denunciar os locais que vendem os fogos de artifícios de forma irregular, com efeito sonoro ruidoso de alta intensidade. Para isso, os cidadãos devem enviar mensagem por WhatsApp para o telefone (32) 3690-7984.
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