Uma ex-prefeita de Santana do Manhuaçu foi condenada por improbidade administrativa pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ter nomeado, irregularmente, quatro servidores, entre eles, dois filhos e uma sobrinha, em 2017. Todos deverão pagar multa civil equivalente a 24 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes quando da ocupação dos cargos públicos. Além disso, segundo a decisão, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de quatro anos.
Conforme apurado pelo MPMG, a ex-prefeita nomeou ilegalmente um dos filhos no cargo de secretário municipal de Administração; outro no de secretário municipal da Agricultura e do Meio Ambiente; e uma sobrinha por afinidade na Secretaria Municipal da Assistência Social, todos sem a demonstração da mínima capacidade técnica ou habilidade específica para o desempenho das respectivas funções, inclusive, porque eram graduados em Farmácia. “Tiveram sua nomeação efetivada em razão do vínculo de parentesco existente com a então chefe do Executivo”, diz trecho da ação ao apontar a existência do nepotismo.
O MPMG apurou ainda que houve a nomeação de uma quarta pessoa como secretário de Saúde sem que ela possuísse o grau de escolaridade mínimo exigido para o cargo pela legislação municipal, também caracterizando, como reforçou a instituição, improbidade administrativa.
Na decisão, a Justiça considerou que a expressiva nomeação de parentes da então prefeita demonstra que o objetivo era obter o aumento dos vencimentos do grupo familiar, e não o funcionamento do Município em padrão técnico aceitável. “O administrador público, como gestor da coisa pública, tem a obrigação de agir com lisura e probidade”, afirmou o juízo.
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