Nessa quinta-feira (22), a Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF), em reunião ordinária, aprovou o projeto de lei (PL) que determina que as escolas enviem uma notificação por escrito para as famílias quando houver programação atividades extracurriculares. A proposta teve votos contrários na 3ª discussão e segue para sanção do Executivo.

De acordo com a justificativa do vereador Sargento Mello Casal (PL), a comunicação deve ser feita com uma antecedência mínima de sete dias úteis, incluindo eventos dentro ou fora da escola. Com a notificação por escrito, as famílias poderão autorizar ou não a participação dos estudantes na atividade, sem a necessidade de enviar justificativas. O PL prevê, ainda, que caso a participação não seja autorizada, o estudante não poderá sofrer qualquer tipo de penalização por falta ou atribuição de nota pela ausência na atividade.

A notificação deverá ser clara e detalhada, contendo, pelo menos, o local de realização da atividade; a importância pedagógica da atividade extracurricular; a importância descrita será trabalhada junto aos alunos; a idade mínima prevista para a presença na atividade; o conteúdo da atividade que tenha justificado a classificação da idade mínima; os idealizadores e patrocinadores da atividade; no caso de exposições de arte, a relação detalhada das obras que serão trabalhadas com os alunos, com indicação dos autores e títulos das obras; e também informações para contato a fim de esclarecimento a critério dos pais.

De acordo com o vereador, este método vai contribuir para a transparência na relação entre instituição de ensino e pais, "proporcionando uma tomada de decisão mais apoiada e baseada sobre o exercício deste direito.”

Confira o projeto na íntegra.

Agência Brasil - Educação

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