Uma moradora foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais após agredir a síndica de um condomínio durante uma reunião. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora.
Os nomes das envolvidas não foram divulgados.
Segundo o TJMG, a moradora alegou que era discutida a contabilidade do condomínio durante a reunião quando a autora das agressões, que é uma estudante, foi até ela com o objetivo de pegar o microfone, questionando a administração que vinha sendo conduzida no local. Em seguida, a teria agredido verbalmente e fisicamente.
O TJMG disse que a estudante argumentou que houve uma briga pelo direito de fala, mas que não agrediu a vítima. Contudo, o argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
Após a decisão, a estudante ajuizou recurso. Para a relatora, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, havia provas do dano moral. A magistrada se baseou em imagens de câmeras e manteve a decisão de 1ª Instância, “pois a estudante agrediu a síndica de forma desproporcional, incorrendo em excesso da atitude”.
Para a desembargadora, a conduta da estudante ultrapassou os limites do razoável e atingiu os direitos de personalidade, por ofensa à integridade física e psíquica e à própria honra da agredida.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.
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