Terça-feira, 31 de julho de 2018, atualizada às 8h20

Construtoras terão que reparar danos ambientais em Juiz de Fora

Da redação

A Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas do ramo imobiliário para reparar danos ambientais causados pelos seus empreendimentos.

Segundo a assessoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o acordo foi possível encerrar uma Ação Civil Pública que corria na Justiça desde o ano 2000 e trata sobre os danos causados pela implantação de um loteamento. O outro acordo irá ajudar na recuperação de nascentes de água.

A empresa SLM, em conjunto com a Cooperativa Habitacional do Bom Retiro Ltda. e a Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A, Emcasa, deram início, no ano de 1998, à implantação do loteamento Terras Altas, localizado entre os bairros Santo Antônio e Jardim Esperança. Nele, seriam construídas moradias para a população de baixa renda.

Apesar de a construtora haver feito o pedido de licença prévia para o loteamento, foi constatado que as obras já haviam sido iniciadas antes da concessão. A obra foi, então, embargada pelo Ibama por causa de intervenções em área de preservação permanente sem autorização.

O MPMG propôs, em novembro de 2000, uma Ação Civil Pública em que pedia a ilegalidade do loteamento e que fosse reconhecida a lesão ao meio ambiente, devendo, os acusados serem condenados a reparar os danos constatados. A Promotoria de Justiça requereu, ainda, que a implantação do loteamento fosse paralisada até a regularização junto aos órgãos ambientais, a condenação a restaurar as áreas atingidas e indenização dos danos já causados, além da suspensão da cobrança de mensalidade dos cooperados que adquiriram os lotes sem garantia da implantação do loteamento e da devolução dos valores pagos.

Pelo acordo, a empresa deverá realizar, no prazo de 180 dias, novo pedido de aprovação para o  loteamento, entre várias outras medidas para viabilizar a implantação. Também deverão doar ao município de Juiz de Fora área correspondente a 161.847,39 metros quadrados para a criação ou ampliação de uma unidade de conservação e a construção de um centro de educação ambiental. Haverá investimento de cerca de R$ 1 milhão nessa área, com plantio de Mata Atlântica e cercamento.

Conforme combinado, a empresa arcará com todas as despesas necessárias para a realização de serviços técnicos necessários para verificar o cumprimento do TAC. Caso o acordo seja descumprido, os compromissários serão multados em R$ 1 mil por dia. “Este foi um TAC muito relevante, que conseguiu solução consensual para um bairro de extensa área de nossa cidade, com ganho ambiental e urbanístico expressivo, pois poderemos conectar à vizinha unidade de conservação municipal de Poço D'Anta mais 16 hectares, acrescendo bastante área nesse corredor ecológico”, afrima o promotor de Justiça Alex Fernandes Santiago, responsável pelos acordos.

Alex Santiago também menciona que a parceria com a Superintendência Fundiária Urbana da Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional foi fundamental para que o acordo se concretizasse. Com o TAC, o loteamento será integralmente regularizado, com recuperação de áreas degradadas e de todas as áreas de preservação permanente.

ONG irá recuperar nascentes

Um Inquérito Civil instaurado para apurar irregularidades na construção do Residencial Alto Marilândia, da construtora Inter, constatou que houve danos a uma área de nascente de 700 m². Segundo laudo pericial, boletins de ocorrência da Polícia Militar de Meio Ambiente juntados ao inquérito relatam danos causados pelo empreendimento Residencial Park Marilândia e não pelo Residencial Alto Marilândia, que motivou a investigação. No entanto, os dois empreendimentos estão em áreas contíguas.

No Residencial Park Marilândia, a perícia constatou que a intervenção resultou na perda de um olho dágua, uma vez que a empresa realizou a drenagem e irá impermeabilizar o solo.  Segundo o laudo, mesmo drenando as águas que afloram do terreno para um curso d’água, ocorreu a perda na infiltração para abastecimento do lençol freático, gerando ainda riscos para a fauna e flora local. A perícia também constatou potencial de contaminação pela disposição de esgoto. Apesar dos danos, as intervenções foram feitas com autorização do município.

A empresa, que, segundo Alex Santiago, buscou resolver a situação pela via consensual desde o início, se comprometeu a apresentar, em 180 dias, relatório identificando a fonte do esgoto que está sendo despejado no terreno do Residencial Park Marilândia, análises da água e do solo para identificar possível contaminação, bem como a apontar medidas e cronograma para a adequação da destinação do esgoto. A empresa também irá reparar os danos ambientais já causados pela drenagem ocorrida no Residencial Park Marilândia mediante indenização de R$ 70 mil.

“O dinheiro será usado para a recuperação de nascentes próximas à Represa João Penido, em projeto a ser desenvolvido pela Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora”, explica o promotor de Justiça.

Segundo ele, empresa deve, também, custear os honorários da perícia já realizada e arcar com todas as despesas necessárias para o cumprimento do acordo, ressarcindo aos órgãos de fiscalização as despesas realizadas na prestação dos serviços técnicos no curso do procedimento. O descumprimento do acordo acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por dia.

Com informações do MPMG

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